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norma nº 1.944/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.944 / 2018
Date 2018-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS- MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete() yahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.944, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a concessão de desconto no
pagamento à vista do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana —
IPTU do Município de Indianópolis-MG, e dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2018, será até o dia 10 de junho de 2018, para
pagamento à vista, em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, ou, em 3 (três)
parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10 de junho, 11 de julho e 10 de agosto
de 2018.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de abril de 2018.

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