| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.816 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 4°, DA LEI MUNICIPAL N.° 1.797, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.816, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera redação do caput do art. 4º, da Lei Municipal n.º 1.797, de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 4º, da Lei Municipal n.º 1.797, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção de meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO-2013 e sejam observados o disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e na LDO-2013, para reforço de dotações orçamentárias, até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do montante da despesa fixada no Orçamento Fiscal e de Investimento de 2013.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de novembro de 2013. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal