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norma nº 1.816/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.816 / 2013
Date 2013-10-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 4°, DA LEI MUNICIPAL N.° 1.797, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.816, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera redação do caput do art. 4º, da Lei 
Municipal n.º 1.797, de 28 de dezembro de 
2012 e dá outras providências. 
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 4º, da Lei Municipal n.º 1.797, de 28 de dezembro de 
2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, desde que as 
alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção de 
meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO-2013 e sejam 
observados o disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e na 
LDO-2013, para reforço de dotações orçamentárias, até o limite de 65% (sessenta e cinco por 
cento) do montante da despesa fixada no Orçamento Fiscal e de Investimento de 2013.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de novembro de 2013.
 
 
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal

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