br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.170/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.170 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com viagem para o exterior de Comissão do Município, em Missão técnica e dá outras providências.
native_id2034

Originating matéria

matéria 3464 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.góv.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.170, DE 8 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear
despesas com viagem para o exterior de
Comissão do Município, em missão técnica, e
dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear
despesas, especialmente com passagens aéreas e diárias, referentes a viagem ao exterior, entre os
dias 17 a 26 de março de 2023, de comissão designada exclusivamente para a Missão
Indianópolis Lixo Zero.
$1º Fica fixado em R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) o valor das diárias.
$2º O valor das diárias se destina a custear despesas com hospedagens e
alimentação.
83º Para fins de aquisição das passagens aéreas, poderá ser concedido
adiantamento para os beneficiários que deverão prestar contas em até 5 (cinco) dias após o
pagamento.
Art.2º A comissão, a ser designada formalmente por ato do Prefeito Municipal,
será composta por até 4 (quatro) pessoas escolhidas entre servidores municipais e responsáveis
técnicos de empresas de assessoria e consultoria contratadas pelo Município.
Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na realização da missão técnica a ser
realizada, a qual caberá levar o nome do Município de Indianópolis-MG para o exterior, com a
meta de se tornar, em curto espaço de tempo, um dos primeiros Municípios Lixo Zero no Brasil.
Art.4º A comissão de que trata o art. 2º, desta Lei, deverá entregar relatório
técnico da missão à Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o retorno ao Brasil.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações constantes do Orçamento vigente:
02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.14 — Diárias Pessoal Civil
02.07.04.122.0004.20174.3.3.90.14 — Diárias Pessoal Civil
02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.33 — Passagens / Despesas com Locomoção
02.07.04.122.0004.20174.3.3.90.33 — Passagens / Despesas com Locomoção
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabineteDindianopolis. mg.gov.br e governoQDindianopolis.mg.góv.br
02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Física
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de março de 2023.

open original →