| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.170 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com viagem para o exterior de Comissão do Município, em Missão técnica e dá outras providências. |
| native_id | 2034 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.góv.br LEI MUNICIPAL N.º 2.170, DE 8 DE MARÇO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com viagem para o exterior de Comissão do Município, em missão técnica, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas, especialmente com passagens aéreas e diárias, referentes a viagem ao exterior, entre os dias 17 a 26 de março de 2023, de comissão designada exclusivamente para a Missão Indianópolis Lixo Zero. $1º Fica fixado em R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) o valor das diárias. $2º O valor das diárias se destina a custear despesas com hospedagens e alimentação. 83º Para fins de aquisição das passagens aéreas, poderá ser concedido adiantamento para os beneficiários que deverão prestar contas em até 5 (cinco) dias após o pagamento. Art.2º A comissão, a ser designada formalmente por ato do Prefeito Municipal, será composta por até 4 (quatro) pessoas escolhidas entre servidores municipais e responsáveis técnicos de empresas de assessoria e consultoria contratadas pelo Município. Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na realização da missão técnica a ser realizada, a qual caberá levar o nome do Município de Indianópolis-MG para o exterior, com a meta de se tornar, em curto espaço de tempo, um dos primeiros Municípios Lixo Zero no Brasil. Art.4º A comissão de que trata o art. 2º, desta Lei, deverá entregar relatório técnico da missão à Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o retorno ao Brasil. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações constantes do Orçamento vigente: 02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.14 — Diárias Pessoal Civil 02.07.04.122.0004.20174.3.3.90.14 — Diárias Pessoal Civil 02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.33 — Passagens / Despesas com Locomoção 02.07.04.122.0004.20174.3.3.90.33 — Passagens / Despesas com Locomoção PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabineteDindianopolis. mg.gov.br e governoQDindianopolis.mg.góv.br 02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de março de 2023.