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norma nº 2.173/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.173 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails; gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.173, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 196.646,79 (cento e noventa e seis mil seiscentos e quarenta
e seis reais e setenta e nove centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentaria:
“
02. Poder Executivo Ficha: 30
02.03 Secretaria Municipal de
Educação/Fundo Municipal
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.2.0041 Manutenção das Atividades Ensino
Fundamental
02.03.12.361.0007.2.0041.4.4.90.52.00 ; Equipamentos ê Material
Permanente .
Fonte de Recursos 2.0571.0000.0071 Transferência de | 196.646,79
Convênios dos Estados Destinada a
Programas de Educação
Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de março de 2023.

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