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norma nº 2.174/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.174 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.174, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito suplementar com a
utilização de recursos provenientes de excesso de
arrecadação e da anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no Orçamento vigente,
no valor de R$ 355.400,80 (trezentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos reais e oitenta
centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Transferências de Convênios da
União e de Suas Entidades.
02. Poder Executivo Ficha: 82
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.0160 Obras de Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010.1.0160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações .
Fonte de Recursos 01.0700.0000.7000 - Outras | 316.400,80
vinculados de impostos
02. Poder Executivo Ficha: 82
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.0160 Obras de Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010.1.0160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 39.000,00
Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinet
indian:
Fone: (034) 3245-2587
lis mg.gov.br e govem
indianopolis.mg.gov.br
I- excesso de arrecadação, referente aos recursos provenientes do Contrato de
Repasse n.º 920267/2021, no valor de R$ 316.400,80 (trezentos e dezesseis mil quatrocentos
reais e oitenta centavos); e
I-anulação parcial ou total, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), da
dotação orçamentária discriminada a seguir:
vinculados de impostos
02. Poder Executivo Ficha: 305
02.06 | Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.2.0016 Manutenção Atividades da
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos I
02.06.15.452.0010.2.0016.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 39.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de março de 2023.
LINDOMAR
Pp
ARQ/BORGES
ito Myricipal

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