| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.174 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.174, DE 21 DE MARÇO DE 2023. Autoriza a abertura de crédito suplementar com a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 355.400,80 (trezentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos reais e oitenta centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentarias: Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades. 02. Poder Executivo Ficha: 82 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.451 Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.451.0010.1.0160 Obras de Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010.1.0160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações . Fonte de Recursos 01.0700.0000.7000 - Outras | 316.400,80 vinculados de impostos 02. Poder Executivo Ficha: 82 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.451 Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.451.0010.1.0160 Obras de Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010.1.0160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 39.000,00 Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinet indian: Fone: (034) 3245-2587 lis mg.gov.br e govem indianopolis.mg.gov.br I- excesso de arrecadação, referente aos recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 920267/2021, no valor de R$ 316.400,80 (trezentos e dezesseis mil quatrocentos reais e oitenta centavos); e I-anulação parcial ou total, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), da dotação orçamentária discriminada a seguir: vinculados de impostos 02. Poder Executivo Ficha: 305 02.06 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.452 Serviços Urbanos 02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.452.0010.2.0016 Manutenção Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos I 02.06.15.452.0010.2.0016.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 39.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de março de 2023. LINDOMAR Pp ARQ/BORGES ito Myricipal