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norma nº 2.176/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.176 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaCria, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor Administrativo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.176, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Cria, no âmbito da estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Indianópolis-MG, o cargo
em comissão de livre nomeação e exoneração de
Assessor Administrativo.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Indianópolis-MG, o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor
Administrativo, código CM-AA, com vencimento mensal de R$ 3.956,55 (três mil novecentos e
cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º São atribuições do cargo de Assessor Administrativo:
I- assessorar no planejamento e execução dos trabalhos administrativos da Câmara
Municipal;
II- assessorar a Mesa Diretora e os órgãos administrativos da Câmara Municipal em
assuntos de informática;
II- assessorar, juntamente com a Assessoria de Comunicação e Cerimonial, nas
atividades de publicidade dos atos administrativos e legislativos da Câmara Municipal, entre as
quais as transmissões ao vivo das reuniões do Plenário e das Comissões; á
IV- assessorar na implantação e na manutenção do processo legislativo eletrônico;
V- orientar nas atividades de manutenção dos equipamentos de informática e da
tecnologia da informação utilizados pelos servidores e vereadores da Câmara Municipal;
VI- assessorar nas atividades relativas à elaboração, recebimento, distribuição,
controle de andamento, triagem e arquivamento dos processos, proposições legislativas e
documentos em geral;
VII- outras atividades afins.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de março de 2023.

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