| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.176 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Cria, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor Administrativo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.176, DE 30 DE MARÇO DE 2023. Cria, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor Administrativo. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor Administrativo, código CM-AA, com vencimento mensal de R$ 3.956,55 (três mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 2º São atribuições do cargo de Assessor Administrativo: I- assessorar no planejamento e execução dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal; II- assessorar a Mesa Diretora e os órgãos administrativos da Câmara Municipal em assuntos de informática; II- assessorar, juntamente com a Assessoria de Comunicação e Cerimonial, nas atividades de publicidade dos atos administrativos e legislativos da Câmara Municipal, entre as quais as transmissões ao vivo das reuniões do Plenário e das Comissões; á IV- assessorar na implantação e na manutenção do processo legislativo eletrônico; V- orientar nas atividades de manutenção dos equipamentos de informática e da tecnologia da informação utilizados pelos servidores e vereadores da Câmara Municipal; VI- assessorar nas atividades relativas à elaboração, recebimento, distribuição, controle de andamento, triagem e arquivamento dos processos, proposições legislativas e documentos em geral; VII- outras atividades afins. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de março de 2023.