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norma nº 2.178/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.178 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
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matéria 3474 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails; gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.178, DE 4 DE ABRIL DE 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a abertura de
crédito
suplementar com a utilização de
adicional
recursos
provenientes da anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço da seguinte dotação
orçamentaria: ]
02. Poder Executivo Ficha: 431
02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo
Municipal Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.302 Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
02.14.10.302.0012 Saúde para Todos
02.14.10.302.0012.1.0163 Investimentos na Rede de Serviços
Públicos Saúde
02.14.10.302.0012.1.0163.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material
Permanente :
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 400.000,00
.
Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das
seguintes dotações orçamentarias.
Vinculados de Impostos
02 Poder Executivo Ficha: 399
02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo
Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 Saúde para Todos
02.14.10.301.0012.1.0162 Investimentos nas Unidades Básicas
de Saúde |
02.14.10.301.0012.1.0162.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails; gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e goveno(Dindianopolis. mg.gov.br
Vinculados de Impostos
02 Poder Executivo Ficha: 400
02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo
Municipal Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 Saúde para Todos
02.14.10.301.0012.1.0162 Investimentos nas Unidades Básicas
de Saúde
02.14.10.301.0012.1.0162.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 100.000,00
Vinculados de Impostos
+
02 Poder Executivo Ficha: 395
02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo
Municipal Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 Saúde para Todos
02.14.10.122.0012.1.0161 Investimentos na Gestão da
Secretaria Municipal de Saúde
02.14.10.122.0012.1.0161.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material
Permanente
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 100.000,00
Vinculados de Impostos
02 Poder Executivo Ficha: 171
02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo
Municipal Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 Saúde para Todos
02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão das Atividades da Secretaria
Municipal de Saúde
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil L
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de abril de 2023.

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