| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.178 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails; gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.178, DE 4 DE ABRIL DE 2023. PREFEITO MUNICIPAL Autoriza a abertura de crédito suplementar com a utilização de adicional recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria: ] 02. Poder Executivo Ficha: 431 02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo Municipal Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.14.10.302.0012 Saúde para Todos 02.14.10.302.0012.1.0163 Investimentos na Rede de Serviços Públicos Saúde 02.14.10.302.0012.1.0163.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente : Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 400.000,00 . Vinculados de Impostos Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentarias. Vinculados de Impostos 02 Poder Executivo Ficha: 399 02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.301 Atenção Básica 02.14.10.301.0012 Saúde para Todos 02.14.10.301.0012.1.0162 Investimentos nas Unidades Básicas de Saúde | 02.14.10.301.0012.1.0162.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails; gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e goveno(Dindianopolis. mg.gov.br Vinculados de Impostos 02 Poder Executivo Ficha: 400 02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo Municipal Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.301 Atenção Básica 02.14.10.301.0012 Saúde para Todos 02.14.10.301.0012.1.0162 Investimentos nas Unidades Básicas de Saúde 02.14.10.301.0012.1.0162.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 100.000,00 Vinculados de Impostos + 02 Poder Executivo Ficha: 395 02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo Municipal Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.122 Administração Geral 02.14.10.122.0012 Saúde para Todos 02.14.10.122.0012.1.0161 Investimentos na Gestão da Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10.122.0012.1.0161.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 100.000,00 Vinculados de Impostos 02 Poder Executivo Ficha: 171 02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo Municipal Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.122 Administração Geral 02.14.10.122.0012 Saúde para Todos 02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil L Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 — Recursos não | 100.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de abril de 2023.