| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.179 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. |
| native_id | 2073 |
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?REFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS “NPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails; gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e govermo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.179, DE 4 DE ABRIL DE 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional especial com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentaria: | 02 Poder Executivo 02.11 Secretaria Municipal de Cultura 02.11.13 Cultura 02.11.13.391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 02.11.13.391.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural 02.11.13.391.0002.1.0168 Restauração e Revitalização da Casa da Cultura 02.11.13.391.0002.1.0168.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | Fonte de Recursos 02.0709.0000.0000 - Transferência | 314.000,00 da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos 02.0700.0000.0000 - Outras | 70.000,00 Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de abril de 2023. LINDOMA eito