| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.821 / 2013 |
| Date | 2013-12-03 |
| Ementa | INSTITUI O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS E REVOGAM AS LEIS N.° 734, DE 7 DE ABRIL DE 1988, N.° 1.580 DE 24 DE SETEMBRO DE 2007. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.821, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013. Institui o perímetro urbano do Município de Indianópolis e revogam as Leis n.º 734, de 7 de abril de 1988, 1.580, de 24 de setembro de 2007 e 1.594, de 6 de dezembro de 2007. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o perímetro urbano do Município de Indianópolis-MG, com área total de 1.618.297,00 m² (um milhão, seiscentos e dezoito mil e duzentos e noventa e sete metros quadrados), com um perímetro linear de 8.423,50 metros, compreendidos dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.891.331,62 m e E 192.430,61m, situado na interseção da Avenida Euclides José Borges com a Rua Francisco Pereira dos Santos e com a divisa de Paulo César de Carvalho, deste, segue com azimute de 355°37'21" e distância de 143,35 m., confrontando neste trecho com Paulo César de Carvalho, até o vértice 02; deste, segue confrontando com o Espolio de Nelson Ávila de Miranda ate o vértice 20. Do vértice 02 segue com azimute de 9°28'54" e distância de 61,07 m, até o vértice 03; deste, segue com azimute de 8°31'26" e distância de 63,16 m, até o vértice 04; deste, segue com azimute de 13°17'33" e distância de 27,61 m, até o vértice 05; deste, segue com azimute de 14°23'39" e distância de 29,84 m, até o vértice 06; deste, segue com azimute de 18°15'30" e distância de 43,30 m, até o vértice 07; deste, segue com azimute de 20°39'24" e distância de 47,84 m, até o vértice 08; deste, segue com azimute de 12°37'45" e distância de 32,59 m, até o vértice 09; deste, segue com azimute de 12°35'42" e distância de 171,50 m, até o vértice 10; deste, segue com azimute de 290°18'20" e distância de 15,84 m, até o vértice 11; deste, segue com azimute de 4°27'52" e distância de 53,91 m, até o vértice 12; deste, segue com azimute de 18°57'00" e distância de 54,28 m, até o vértice 13; deste, segue com azimute de 25°09'40" e distância de 26,95 m, até o vértice 14; deste, segue com azimute de 91°57'18" e distância de 29,31 m, até o vértice 15; deste, segue com azimute de 4°32'58" e distância de 50,82 m, até o vértice 16; deste, segue com azimute de 354°58'47" e distância de 2,58 m, até o vértice 17; deste, segue com azimute de 353°59'03" e distância de 21,26 m, até o vértice 18; deste, segue com azimute de 286°25'49" e distância de 171,88 m, até o vértice 19; deste, segue com azimute de 291°57'36" e distância de 140,62 m, até o vértice 20; deste, segue pelo córrego Lava-pés, confrontando com Aristides Pereira Filho ate o vértice 29. Do vértice 20, segue com azimute de 30°16'31" e distância de 96,76 m, até o vértice 21; deste, segue com azimute de 349°57'24" e distância de 56,47 m, até o vértice 22; deste, segue com azimute de 9°24'29" e distância de 224,65 m, até o vértice 23; deste, segue com azimute de 10°57'51" e distância de 83,52 m, até o vértice 24; deste, segue com azimute de 39°02'49" e distância de 119,78 m, até o vértice 25; deste, segue com azimute de 91°26'37" e distância de 12,06 m, até o vértice 26; deste, segue com azimute de 19°29'33" e distância de 29,40 m, até o vértice 27; deste, segue com azimute de 19°29'33" e distância de 211,69 m, até o vértice 28; deste, segue com azimute de 27°13'14" e distância de 149,93 m, até o vértice 29; deste, segue pelo córrego Lava-pés, confrontando com Lana Maria Pereira Alves, ateo vértice 37. Do vértice 29, segue com azimute de 25°14'16" e distância de 38,18 m, até o vértice 30; deste, segue com azimute de 38°45'34" e distância de 143,55 m, até o vértice 31; deste, segue com azimute de 72°43'36" e distância de 36,64 m, até o vértice 32; deste, segue com azimute de 28°38'11" e distância de 27,03 m, até o vértice 33;deste, segue com azimute de 70°47'45" e distância de 31,74 m, até o vértice 34; deste, segue com azimute de 41°40'07" e distância de 22,68 m, até o vértice 35; deste, segue com azimute de 63°39'18" e distância de 27,16 m, até o vértice 36; deste, segue com azimute de 54°19'55" e distância de 12,98 m, até o vértice 37; deste, segue com azimute de 131°41'27" e distância de 222,26 m, confrontando neste trecho com Wanderley Pereira de Farias, até o vértice 38; deste, segue com azimute de 131°41'27" e distância de 145,31 m, confrontando neste trecho com Wanderley Pereira de Farias, até o vértice 39; deste, segue com azimute de 40°34'24" e distância de 412,75 m, confrontando neste trecho com Wanderley Pereira de Farias, até o vértice 40; deste, segue com azimute de 51°21'00" e distância de 665,60 m, confrontando neste trecho com Glicério da Silva Borges, até o vértice 41; deste, segue com azimute de 141°21'00" e distância de 141,45 m, confrontando neste trecho com Glicério da Silva Borges, até o vértice 42; deste, segue com azimute de 141°21'00" e distância de 251,00 m, confrontando neste trecho com Luzia Aparecida Fernandes, até o vértice 42A; deste, segue com azimute de 232°28'48" e distância de 298,00 m, confrontando neste trecho com Luzia Aparecida Fernandes, até o vértice 43; deste, segue com azimute de 232°38'22" e distância de 80,00 m, confrontando neste trecho com Luzia Aparecida Fernandes, até o vértice 44;deste, segue com azimute de 298°45'29" e distância de 44,35 m, confrontando neste trecho com Luzia Aparecida Fernandes, até o vértice 45; deste, segue com azimute de 231°25'14" e distância de 151,13 m, confrontando neste trecho com Luzia Aparecida Fernandes, até o vértice 46; deste, segue com azimute de 304°07'04" e distância de 117,93 m, confrontando neste trecho com Ciro de Oliveira, até o vértice 47; deste, segue com azimute de 226°56'15" e distância de 213,09 m, confrontando neste trecho com Ciro de Oliveira, até o vértice 48; deste, segue com azimute de 119°15'52" e distância de 98,23 m, confrontando neste trecho com Ciro de Oliveira, até o vértice 49; deste, segue confrontando com Glicério da Silva Borges ate o vértice 66. Do vértice 49 segue com azimute de 213°55'14" e distância de 463,06 m, até o vértice 50; deste, segue com azimute de 123°55'14" e distância de 32,00 m, até o vértice 51; deste, segue com azimute de 142°06'20" e distância de 103,11 m, até o vértice 52; deste, segue com azimute de 232°06'20" e distância de 53,00 m, até o vértice 53; deste, segue com azimute de 144°06'39" e distância de 26,80 m, até o vértice 54;deste, segue com azimute de 227°58'19" e distância de 15,40 m, até o vértice 55; deste, segue com azimute de 163°33'15" e distância de 1,84 m, até o vértice 56; deste, segue com azimute de 232°10'44" e distância de 40,94 m, até o vértice 57; deste, segue com azimute de 228°47'47" e distância de 48,05 m, até o vértice 58; deste, segue com azimute de 230°19'54" e distância de 29,64 m, até o vértice 59; deste, segue com azimute de 237°08'41" e distância de 36,29 m, até o vértice 60; deste, segue com azimute de 232°27'40" e distância de 92,44 m, até o vértice 61;deste, segue com azimute de 223°42'03" e distância de 22,00 m, até o vértice 62; deste, segue com azimute de 202°32'37" e distância de 46,30 m, até o vértice 63; deste, segue com azimute de 113°24'41" e distância de 93,72 m, até o vértice 64; deste, segue com azimute de 204°37'36" e distância de 27,73 m, até o vértice 65; deste, segue com azimute de 104°23'14" e distância de 92,43 m, até o vértice 66; deste, segue pelo córrego Manoel Velho, confrontando ainda com Glicério da Silva Borges, ate o vértice 87. Do vértice 66, segue com azimute de 202°24'40" e distância de 101,90 m, até o vértice 67; deste, segue com azimute de 210°11'36" e distância de 43,06 m, até o vértice 68; deste, segue com azimute de 245°46'09" e distância de 49,93 m, até o vértice 69; deste, segue com azimute de 238°30'02" e distância de 105,78 m, até o vértice 70; deste, segue com azimute de 201°13'58" e distância de 32,79 m, até o vértice 71; deste, segue com azimute de 213°30'57" e distância de 34,77 m, até o vértice 72; deste, segue com azimute de 186°55'32" e distância de 21,05 m, até o vértice 73; deste, segue com azimute de 166°45'21" e distância de 26,09 m, até o vértice 74; deste, segue com azimute de 145°56'58" e distância de 24,45 m, até o vértice 75; deste, segue com azimute de 165°08'31" e distância de 27,79 m, até o vértice 76; deste, segue com azimute de 189°49'26" e distância de 27,70 m, até o vértice 77; deste, segue com azimute de 248°43'17" e distância de 17,18 m, até o vértice 78; deste, segue com azimute de 235°34'17" e distância de 27,97 m, até o vértice 79; deste, segue com azimute de 217°07'04" e distância de 34,97 m, até o vértice 80; deste, segue com azimute de213°19'28" e distância de 22,98 m, até o vértice 81; deste, segue com azimute de 192°17'47" e distância de 25,79 m, até o vértice 82; deste, segue com azimute de 184°54'09" e distância de 19,24 m, até o vértice 83; deste, segue com azimute de 149°14'49" e distância de 23,58 m, até o vértice 84; deste, segue com azimute de 132°35'48" e distância de 23,89 m, até o vértice 85; deste, segue com azimute de 159°40'54" e distância de 61,49 m, até o vértice 86; deste, segue com azimute de 181°15'10" e distância de 296,33 m, até o vértice 87; deste, segue confrontando com Agnaldo Alves de Souza, ate o vértice 97. Do vértice 97 segue com azimute de 299°59'52" e distância de 259,94 m, até o vértice 88; deste, segue com azimute de 299°32'22" e distância de 51,54 m, até o vértice 89; deste, segue com azimute de 289°58'59" e distância de 5,03 m, até o vértice 90; deste, segue com azimute de 268°39'44" e distância de 4,71 m, até o vértice 91; deste, segue com azimute de 287°53'26" e distância de 62,89 m, até o vértice 92; deste, segue com azimute de 192°34'07" e distância de 137,26 m, até o vértice 93; deste, segue com azimute de 282°29'05" e distância de 44,72 m, até o vértice 94; deste, segue com azimute de 229°27'22" e distância de 130,86 m, até o vértice 95; deste, segue com azimute de 304°15'00" e distância de 26,48 m, até o vértice 96; deste, segue com azimute de 220°38'30" e distância de 57,43 m, até o vértice 97; deste, segue atravessando a Avenida Euclides José Borges, com azimute de 310°28'54" e distância de 16,15 m, confrontando neste trecho com a Rodovia MG-A900 , até o vértice 01;ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontramse representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr , tendo como o Datum o SAD-69, Convergência Meridiana de 0°57’06,18”. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.” Art. 2º Entende-se por perímetro urbano, para os fins previstos nesta Lei, os limites entre a zona urbana e a zona rural do Município; e as áreas por ele delimitadas se destinam à função urbana, podendo seu parcelamento ser autorizado somente para fins urbanísticos. Art. 3º Constituem o anexo desta Lei o mapa e memorial descritivo do perímetro urbano, devidamente elaborado pelo engenheiro agrimensor Vimar Jaime de Oliveira Ramos, CREA-47739/D-MG. Art. 4º Ficam revogadas as Leis Municipais n.º 734, de 7 de abril de 1988, n.º 1.580, de 24 de setembro de 2007, e n.º 1.594, de 6 de dezembro de 2007. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 3 de dezembro de 2013. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal