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norma nº 1.945/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.945 / 2018
Date 2018-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS NOS JUROS E MULTAS PARA O PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS OU NÃO NA DIVIDA ATIVA VENCIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: assessoria gabinete(Dyahoo.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.945, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
desconto nos juros e multas para pagamento
de débitos tributários ou não tributários,
inscritos ou não na dívida ativa, vencidos
até 31 de dezembro de 2017, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Indianópolis autorizado a
conceder, a favor de seus devedores, descontos sobre juros e multas moratórios, incidentes
sobre os débitos, inscritos na dívida ativa ou não, de natureza tributária ou não tributária,
vencidos até 31 de dezembro de 2017, que sejam objeto ou não de ação de execução fiscal.
Art. 2º O contribuinte que pagar o débito à vista, até o dia 10 de setembro
de 2018, terá desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros e multas moratórios
incidentes sobre o montante da dívida de que seja devedor.
Art. 3º O contribuinte pode optar pelo pagamento da dívida sem desconto,
em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00
(cinquenta reais), para cada parcela, sujeitas à correção monetária pela Unidade Fiscal de
Indianópolis - UFIND, podendo ser requerido o parcelamento até o dia 10 de agosto de
2018.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de abril de 2018.

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