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norma nº 2.185/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.185 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.185, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes de anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para reforço da seguinte dotação
orçamentaria:
02 Poder Executivo | Ficha: 420
[02.14 Secretaria Municipal Saúde / Fundo |
Municipal de Saúde
02.14.10 | Saúde |
02.14.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.14.10.302.0012
Saúde para todos
02.14.10.302.0012.2.0226
Manutenção Atividade de Assistência
Medica Hospitalar e Ambulatorial
| 02.14.10.302.0012.2.0226.3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos
01.0500.0000.0002 — Recursos não | 96.000,00
Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial da
seguinte dotação orçamentaria:
02 Poder Executivo Ficha: 174
02.14 Secretaria Municipal Saúde / Fundo
Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122
Administração Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
02.14.10.122.0012 Saúde para todos
02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão das Atividades da Secretaria
Municipal Saúde
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos I 01.0500.0000.0002 — Recursos não 96.000,00
Vinculados de Impostos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de abril de 2023.

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