| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.186 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.186, DE 19 DE ABRIL DE 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria: É 02 Poder Executivo Ficha: 270 02.12 “| Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social /FMAS 02.12.08 Assistência Social 02.12.08.244 Assistência Comunitária E 02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social 02.12.08.244.0014.2.0067 Manutenção Atividade Secretaria ] | Desenvolvimento Social 02.12.08.244.0014.2.0067.3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte de Recursos 02.0661.0000.0000 — Transferência | 54.000,00 Recursos do Fundo Estadual de | Assistência Social - FEAS | Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de abril de 2023.