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norma nº 2.186/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.186 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.186, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para reforço da seguinte dotação
orçamentaria: É
02 Poder Executivo Ficha: 270
02.12 “| Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social /FMAS
02.12.08 Assistência Social
02.12.08.244 Assistência Comunitária E
02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.0067 Manutenção Atividade Secretaria
] | Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.0067.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 02.0661.0000.0000 — Transferência | 54.000,00
Recursos do Fundo Estadual de
| Assistência Social - FEAS |
Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de abril de 2023.

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