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norma nº 2.187/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.187 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2023, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.187, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento
de premiação cultural e conceder auxílio
financeiro a pessoas físicas, referente à edição do
Show de Calouros de 2023, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação
cultural aos participantes da edição do Show de Calouros de 2023, do Município de Indianópolis,
até o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
$1º O valor a que se refere o caput do art. 1º, desta Lei, será dividido entre os
participantes do Show de Calouros que obterem as primeiras colocações, em cada categoria do
concurso.
$2º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor
a ser pago aos primeiros colocados, por categoria, dentro do limite previsto no caput do art. 1º,
desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro aos
músicos que darão suporte aos artistas participantes, aos membros da comissão julgadora e ao(s)
apresentador(es) do Show de Calouros, até o valor total de R$ 33 .000,00 (trinta e três mil reais).
' $ 1º O valor a ser pago individualmente aos músicos e ao(s) apresentador(es) será
definido de acordo com a participação no evento, ficando limitado ao valor máximo de R$
3.000,00 (três mil reais) por músico e apresentador.
$2º O valor total do auxílio financeiro pago à comissão julgadora fica limitado a
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
$3º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor
do auxílio financeiro a ser pago para cada membro da comissão julgadora.
Art. 3º As despesas para a execução da presente Lei serão suportadas por dotações
do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de maio de 2023.
SI as
Gsdhonars
ito Minicipal

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