| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.188 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura adicional especial no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br é governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.188, DE 10 DE MAIO DE 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 762.000,00 (setecentos e sessenta e dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentaria: = 02 Poder Executivo : 1 [02.12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.12.08 Assistência Social 02.12.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 02.12.08.243.0014 Desenvolvimento Social 02.12.08.243.0014.1.0169 Construção, Ampliação, Reforma | do Centro de Múltiplo Uso 02.12.08.243.0014.1.0169.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | | Fonte de Recursos 02.0501.0000.0000 Outros | R$ 762.000,00 Recursos não Vinculados Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos, no valor de R$ 762.000,00 (setecentos e sessenta e dois mil reais), provenientes do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de maio de 2023. ORGES iCipal