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norma nº 2.189/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.189 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaAutoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.189, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Autoriza a abertura de
crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes da anulação total ou parcial de
dotação orçamentária.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento vigente, valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para reforço da seguinte
dotação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha: 128
02.10 Secretaria Municipal Turismo,
| Esporte e Lazer
02.10.27 Desporto e Lazer
02.10.27.812 Desporto Comunitário
02.10.27.812.0015 Desenvolvimento do Turismo,
Esporte e Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024 Manutenção Atividades da Secretaria
f de Turismo, Esporte e Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | R$ 85.000,00
Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar
autorizado por esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial da
dotação orçamentária discriminada a seguir:
02 Poder Executivo Ficha: 135
02.11 Secretaria Municipal de Cultura
02.11.13 Cultura
02.11.13.392 Difusão Cultural
02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
02.11.13.392.0002.2.0030 Manutenção Atividades da Secretaria
de Cultura
02.11.13.392.0002.2.0030.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | R$ 85.000,00
Vinculados de Impostos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de maio de 2023.

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