| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.189 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.189, DE 18 DE MAIO DE 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotação orçamentária. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02 Poder Executivo Ficha: 128 02.10 Secretaria Municipal Turismo, | Esporte e Lazer 02.10.27 Desporto e Lazer 02.10.27.812 Desporto Comunitário 02.10.27.812.0015 Desenvolvimento do Turismo, Esporte e Lazer 02.10.27.812.0015.2.0024 Manutenção Atividades da Secretaria f de Turismo, Esporte e Lazer 02.10.27.812.0015.2.0024.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | R$ 85.000,00 Vinculados de Impostos Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial da dotação orçamentária discriminada a seguir: 02 Poder Executivo Ficha: 135 02.11 Secretaria Municipal de Cultura 02.11.13 Cultura 02.11.13.392 Difusão Cultural 02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br 02.11.13.392.0002.2.0030 Manutenção Atividades da Secretaria de Cultura 02.11.13.392.0002.2.0030.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | R$ 85.000,00 Vinculados de Impostos Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de maio de 2023.