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norma nº 2.196/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.196 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 « Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindiano
lis.mg.gov.br e governo(Dindiano
LEI MUNICIPAL N.º 2.196, DE 24 DE MAIO DE 2023.
lis.mg.gov.br
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
com a utilização de recursos provenientes de
superávit financeiro.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 414.380,00 (quatrocentos e quatorze mil trezentos e oitenta reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 Poder Executivo Ficha: 400
02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo
Municipal Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 | Saúde para todos
02.14.10.301.0012.1.0162 Investimentos nas Unidades Básicas de
Saúde
02.14.10.301.0012.1.0162.4.4.90.52.0 | Equipamentos e Material Permanente
0
Fonte de Recursos 02.0621.0000.0000 — Transferência de 181.380,00
, Recursos do Fundo Estadual de Saúde o
02 Poder Executivo Ficha: 31
02.03 Secretaria Municipal de Educação/
Fundo M.
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.1.0159 Construção, Reforma, Ampliação de
Escolas Municipais
02.03.12.361.0007.1.0159.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 02.0550.0000.0000 — Transferência do 233.000,00
Salário Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DOQ PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis = MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 2º Para atender às despesas com abertura do crédito adicional suplementar
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de maio de 2023.
if
LINDOMAR AMARÓ BORGES
to icipal

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