| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.194 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | Autorizo a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.194, DE 24 DE MAIO DE 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 02 Poder Executivo 02.14 | Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 02.14.10.303.0012 Saúde para Todos 02.14.10.303.0012.2.0205 Assistência Farmacêutica 02.14.10.303.0012.2.0205.3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física Fonte de Recursos 02.0600.0000.0000 — Transferência | R$ 24.000,00 f de Recursos do SUS Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), provenientes de superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de maio de 2023.