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norma nº 2.193/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.193 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.193, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha 192
02.14 Secretaria Municipal de Saúde /
Fundo Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 Saúde para Todos
02.14.10.301.0012.2.0196 Assistência na Rede de Atenção |
Primária
02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 02.0621.0000.0000 — 108.000,00
À Transferência de Recursos do
Fundo Estadual de Saúde
Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de maio de 2023.

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