| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.193 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.193, DE 24 DE MAIO DE 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02 Poder Executivo Ficha 192 02.14 Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.301 Atenção Básica 02.14.10.301.0012 Saúde para Todos 02.14.10.301.0012.2.0196 Assistência na Rede de Atenção | Primária 02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte de Recursos 02.0621.0000.0000 — 108.000,00 À Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de maio de 2023.