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norma nº 2.192/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.192 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaDispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o parcelamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município de Indianópolis-MG, exercício de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br é governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.192, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de desconto no
pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o
parcelamento do IPTU e das taxas de serviços
urbanos do Município de Indianópolis-MG,
exercício de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) e das taxas de serviços urbanos, no exercício de 2023, poderá ser feito nos prazos e
condições a seguir:
I- à vista até o dia 10 de julho de 2023, em cota única, com desconto de 10% (dez
por cento) sobre o valor do IPTU; ou
Il- em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10 de julho de
2023; 10 de agosto de 2023; e 11 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de maio de 2023.

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