| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.199 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br ; LEI MUNICIPAL N.º 2.199, DE 21 DE JUNHO DE 2023. Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, a título de contribuição, ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ sob o n.º 22.225.015/0001-90, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste art. 1º deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da FENAINDI 1º Feira de Agronegócios de Indianópolis. Art.2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, entre outras exigências legais. Art.3º A entidade recebedora dos recursos deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento. Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a -abrir crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à despesa decorrente da presente Lei, com a seguinte classificação: 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 02.08.20 Agricultura 02.08.20.606 Extensão Rural 02.08.20.606.0003 Desenvolvimento Rural e do Agronegócio 02.08.20.606.0003.2.0229 Contribuição ao Sindicato Rural 02.08.20.606.0003.2.0229.3.3.50.41.00 | Contribuição Fonte de Recursos 1.501.0000.0000 - Outros recursos | 40.000,00 não vinculados Art. 5º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS clico CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 À E-mails: gabinete(Dindianopolis mg.gov.br e governo(Dindianopolis mg.gov.br 02. Poder Executivo Ficha: 290 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades Administração e Finanças 02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas Fonte de Recursos 1.501.0000.0000 - Outros recursos 40.000,00 não vinculados Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de junho de 2023.