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norma nº 2.199/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.199 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg.gov.br
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LEI MUNICIPAL N.º 2.199, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza a transferência de recursos financeiros ao
Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros, a título de contribuição, ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ sob o
n.º 22.225.015/0001-90, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste art. 1º deverão
ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da FENAINDI 1º
Feira de Agronegócios de Indianópolis.
Art.2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023,
entre outras exigências legais.
Art.3º A entidade recebedora dos recursos deverá prestar contas dos recursos
recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a -abrir crédito
adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para
atender à despesa decorrente da presente Lei, com a seguinte classificação:
02 Poder Executivo
02.08 Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária
02.08.20 Agricultura
02.08.20.606 Extensão Rural
02.08.20.606.0003 Desenvolvimento Rural e do
Agronegócio
02.08.20.606.0003.2.0229 Contribuição ao Sindicato Rural
02.08.20.606.0003.2.0229.3.3.50.41.00 | Contribuição
Fonte de Recursos 1.501.0000.0000 - Outros recursos | 40.000,00
não vinculados
Art. 5º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional especial de
que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total da seguinte
dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
clico CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
À E-mails: gabinete(Dindianopolis mg.gov.br e governo(Dindianopolis mg.gov.br
02. Poder Executivo Ficha: 290
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades
Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições
Trabalhistas
Fonte de Recursos 1.501.0000.0000 - Outros recursos 40.000,00
não vinculados
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de junho de 2023.

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