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norma nº 1.825/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.825 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaFIXA O VALOR DA RENUMERAÇÃO DO MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.825, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Fixa o valor da remuneração do médico do 
Programa Saúde da Família – PSF, no 
Município do Indianópolis-MG, e dá outras 
providências.
 
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do vencimento do médico do Programa Saúde da Família –
PSF, do Município do Indianópolis-MG, passa a ser disciplinado pelo anexo desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas 
dotações específicas. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de dezembro de 2013.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal
ANEXO
Remuneração do médico do Programa Saúde da Família – PSF do Município de Indianópolis
– MG.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de dezembro de 2013.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal
CARGO VENCIMENTO R$ JORNADA
Médico - PSF 11.000,00 Mensal

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