| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.825 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | FIXA O VALOR DA RENUMERAÇÃO DO MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.825, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. Fixa o valor da remuneração do médico do Programa Saúde da Família – PSF, no Município do Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O valor do vencimento do médico do Programa Saúde da Família – PSF, do Município do Indianópolis-MG, passa a ser disciplinado pelo anexo desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de dezembro de 2013. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal ANEXO Remuneração do médico do Programa Saúde da Família – PSF do Município de Indianópolis – MG. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de dezembro de 2013. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal CARGO VENCIMENTO R$ JORNADA Médico - PSF 11.000,00 Mensal