| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.197 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial e dotações orçamentárias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.197, DE 13 DE JUNHO DE 2023. Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 358.612,47 (trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e doze reais e quarenta e sete centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02 Poder Executivo Ficha: 82 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.451 Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.451.0010.1.0160 Obras de Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010.1.0160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 01.0709.0000.0000 - Transferência | R$ 358.612,47 da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02 Poder Executivo Ficha: 21 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Fficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2.0010 Manut. Ações Secretaria Administração Finanças 02.02.04.122.0001.2.0010.4.4.90.52.00 | Equipamentos ê Material Permanente Fonte de Recursos 01.0709.0000.0000 - Transferência da União referente à Compensação | R$ 150.000,00 Financeira de Recursos Hídricos PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br 02 Poder Executivo Ficha: 284 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.06 Segurança Pública 02.02.06.181 Policiamento 02.02.06.181.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.06.181.0001.2.0064 Manutenção Convenio Policia Militar 02.02.06.181.0001.2.0064.3.3.90.30.00 | Material de consumo Fonte de Recursos 01.0709.0000.0000 - Transferência da União referente à Compensação | R$ 21.000,00 Financeira de Recursos Hídricos. 02 Poder Executivo Ficha: 86 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.452 Serviços Urbanos 02.06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.452.0010.2.0016 Manutenção Ações Secretaria Obras e Serviços Públicos 02.06.15.451.0010.1.0160.3.3.90.30.00 Material de consumo Fonte de Recursos 01.0709.0000.0000 - Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos. R$ 187.612,47 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de junho de 2023.