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norma nº 2.197/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.197 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial e dotações orçamentárias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.197, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar
com a utilização de recursos provenientes de
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 358.612,47 (trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e doze reais e
quarenta e sete centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha: 82
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.0160 Obras de Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010.1.0160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01.0709.0000.0000 - Transferência | R$ 358.612,47
da União referente à Compensação
Financeira de Recursos Hídricos
Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
02 Poder Executivo Ficha: 21
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Fficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manut. Ações Secretaria
Administração Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.4.4.90.52.00 | Equipamentos ê Material
Permanente
Fonte de Recursos 01.0709.0000.0000 - Transferência
da União referente à Compensação | R$ 150.000,00
Financeira de Recursos Hídricos
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
02 Poder Executivo Ficha: 284
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.06 Segurança Pública
02.02.06.181 Policiamento
02.02.06.181.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.06.181.0001.2.0064 Manutenção Convenio Policia
Militar
02.02.06.181.0001.2.0064.3.3.90.30.00 | Material de consumo
Fonte de Recursos 01.0709.0000.0000 - Transferência
da União referente à Compensação | R$ 21.000,00
Financeira de Recursos Hídricos.
02 Poder Executivo Ficha: 86
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010
Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.2.0016
Manutenção Ações Secretaria
Obras e Serviços Públicos
02.06.15.451.0010.1.0160.3.3.90.30.00
Material de consumo
Fonte de Recursos
01.0709.0000.0000 - Transferência
da União referente à Compensação
Financeira de Recursos Hídricos.
R$ 187.612,47
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de junho de 2023.

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