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norma nº 123/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 123 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2020, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
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vila,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 123, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Aprova as contas do Executivo Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao
exercício financeiro de 2020, e mantém o parecer
prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Janicleide Alves da Silva, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Executivo Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2020.
Art. 2º Fica mantido o Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1104182, pela aprovação das contas anuais do
Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto Le islativo entra em vigor na data de sua publicação.
8 8 Db ç
Sala das Reuniões, 28 de junho de 2023.
JANICLEIDEALVES DA SILVA
Presidehte da Câmara
29/06/2023, 08:15
https://www diariomunicipal.com.br/amm
Prefeitura de Indianópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 123, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Aprova as contas do Executivo Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao
exercício financeiro de 2020, e mantém o parecer
prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Janicleide Alves da Silva, Presidente, nos termos
do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Executivo Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro
de 2020.
Art. 2º Fica mantido o Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1104182, pela
aprovação das contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis-
MG, exercício financeiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Reuniões, 28 de junho de 2023.
JANICLEIDE ALVES DA SIL VA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Joseane Maria da Rocha Borges Rodovalho
Código Identificador:B 1 0SSDCB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 29/06/2023, Edição 3547
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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