| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2020, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. |
| native_id | 2122 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
vila, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO N.º 123, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2020, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Janicleide Alves da Silva, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2020. Art. 2º Fica mantido o Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1104182, pela aprovação das contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2020. Art. 3º Este Decreto Le islativo entra em vigor na data de sua publicação. 8 8 Db ç Sala das Reuniões, 28 de junho de 2023. JANICLEIDEALVES DA SILVA Presidehte da Câmara 29/06/2023, 08:15 https://www diariomunicipal.com.br/amm Prefeitura de Indianópolis ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS DECRETO LEGISLATIVO N.º 123, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2020, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Janicleide Alves da Silva, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2020. Art. 2º Fica mantido o Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1104182, pela aprovação das contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis- MG, exercício financeiro de 2020. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 28 de junho de 2023. JANICLEIDE ALVES DA SIL VA Presidente da Câmara Publicado por: Joseane Maria da Rocha Borges Rodovalho Código Identificador:B 1 0SSDCB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 29/06/2023, Edição 3547 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: Pttps://vrww diariomunicipal.combr/amm-mg/ Ao -mg/materia/B1 OBBDOBOGAAYGUZOAINTALUESONWABHOMLBNPXONGOKNS7IXapaE Ze Mm á já