| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.203 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Cria as funções gratificadas de Agente de Contratação e de Gestor de Contratos. |
| native_id | 2123 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br ; LEI MUNICIPAL N.º 2.203, DE 4 DE JULHO DE 2023. Cria as funções gratificadas de Agente de Contratação e de Gestor de Contratos. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, as seguintes funções gratificadas, cujas atribuições estão discriminadas nesta Lei, que passa a integrar a Tabela III do Anexo I da Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021: ANEXO I TABELA HI FUNÇÕES GRATIFICADAS VALOR DA GRATIFICAÇÃO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO FG-1 AA | Agente de Contratação FG-3 Gestor de Contratos Art. 2º São atribuições da função gratificada de Agente de Contratação: I- coordenar e conduzir os procedimentos licitatórios, em estrita observância às normas legais e regulamentares; II- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; HI- verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no R$ 2.000,00 R$ 1.353,00 edital; IV- verificar e julgar as condições de habilitação; V- sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VI- promover diligências com relação aos documentos de habilitação, podendo requisitar subsídios formais ou pareceres da área técnica; VII- receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII- indicar o vencedor do certame; IX- conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e X- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e govemno(dindianopolis.mg.gov.br Ê Art. 3º São atribuições da função gratificada de Gestor de Contratos: I- controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais; I- manter o controle da atualização do valor da garantia contratual; II- revisar os termos das minutas dos contratos e dos demais instrumentos a serem firmados pelo Município; IV- coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação fazendo a interlocução com outros setores do Município para formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio econômico-financeiro, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; V- acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução contratual e as medidas adotadas; VI- inserir ou providenciar junto ao setor competente a inserção dos dados referentes e demais instrumentos firmados pelo Poder Executivo Municipal no sistema de contratos e convênios; e VII- exercer qualquer outra atividade compatível com a função que lhe seja legalmente atribuída. Art. 4º Serão designados exclusivamente para o exercício das funções gratificadas de Agente de Contratação e de Gestor de Contratos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e, preferencialmente, pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Indianópolis-MG. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de julho de 2023.