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norma nº 2.203/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.203 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaCria as funções gratificadas de Agente de Contratação e de Gestor de Contratos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
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LEI MUNICIPAL N.º 2.203, DE 4 DE JULHO DE 2023.
Cria as funções gratificadas de Agente de
Contratação e de Gestor de Contratos.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Indianópolis-MG, as seguintes funções gratificadas, cujas atribuições estão
discriminadas nesta Lei, que passa a integrar a Tabela III do Anexo I da Lei Municipal n.º 2.031,
de 1º de abril de 2021:
ANEXO I
TABELA HI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
VALOR DA
GRATIFICAÇÃO
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO
FG-1 AA | Agente de Contratação
FG-3 Gestor de Contratos
Art. 2º São atribuições da função gratificada de Agente de Contratação:
I- coordenar e conduzir os procedimentos licitatórios, em estrita observância às
normas legais e regulamentares;
II- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos;
HI- verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no
R$ 2.000,00
R$ 1.353,00
edital;
IV- verificar e julgar as condições de habilitação;
V- sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VI- promover diligências com relação aos documentos de habilitação, podendo
requisitar subsídios formais ou pareceres da área técnica;
VII- receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII- indicar o vencedor do certame;
IX- conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
X- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor
a sua adjudicação e homologação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e govemno(dindianopolis.mg.gov.br
Ê
Art. 3º São atribuições da função gratificada de Gestor de Contratos:
I- controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como
de suas etapas e demais prazos contratuais;
I- manter o controle da atualização do valor da garantia contratual;
II- revisar os termos das minutas dos contratos e dos demais instrumentos a serem
firmados pelo Município;
IV- coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da
documentação fazendo a interlocução com outros setores do Município para formalização dos
procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio econômico-financeiro, à
eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
V- acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências
relacionadas à execução contratual e as medidas adotadas;
VI- inserir ou providenciar junto ao setor competente a inserção dos dados
referentes e demais instrumentos firmados pelo Poder Executivo Municipal no sistema de
contratos e convênios; e
VII- exercer qualquer outra atividade compatível com a função que lhe seja
legalmente atribuída.
Art. 4º Serão designados exclusivamente para o exercício das funções gratificadas
de Agente de Contratação e de Gestor de Contratos servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo e, preferencialmente, pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Indianópolis-MG.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de julho de 2023.

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