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norma nº 2.202/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.202 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaCria cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Coordenador do setor de Contabilidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ie CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
[N Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
» Fone: (034) 3245-2587
LEI MUNICIPAL N.º 2.202, DE 4 DE JULHO DE 2023.
Cria o cargo de provimento em comissão de livre
nomeação e exoneração de Coordenador do Setor
de Contabilidade.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de Indianópolis-MG, o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração,
discriminado a seguir:
ANEXO I
TABELA II
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
Coordenador do Setor de Contabilidade R$ 3.956,55
Art. 2º As atribuições e os requisitos de qualificação e recrutamento do cargo de
Coordenador do Setor de Contabilidade constam do anexo desta Lei, que passa a integrar a Tabela
Il do Anexo I, da Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de julho de 2023.
LINDOMA O BORGES
Prefeito icipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg gov br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
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ANEXO ÚNICO
CC-2 - COORDENADOR DO SETOR DE CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES:
1. coordenar os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura Municipal,
planejando, supervisionando, emitindo orientações e normas técnicas para sua execução e
participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os
elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira
da Prefeitura;
2. coordenar a consolidação dos relatórios contábeis para serem apresentados à
União;
3. planejar, organizar e supervisionar as atividades da contabilidade geral, visando
assegurar que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas
contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos
pela Prefeitura, e
4. exercer outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Formação técnica ou superior específica na área contábil e com registro no Conselho Regional
de Contabilidade (CRC) e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item de QUALIFICAÇÃO.

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