| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.201 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Concede um dia de folga ao servidor público municipal no mês de seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopoli s.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br ; LEI MUNICIPAL N.º 2.201, DE 4 DE JULHO DE 2023. Concede um dia de folga ao servidor público municipal no mês do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O servidor público municipal terá direito a um dia de folga no mês do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, a expressão servidor público municipal abrange os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão de livre nomeação e exoneração (servidores públicos estatutários), os empregados públicos e os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º Somente poderá obter o benefício previsto nesta Lei o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas à seguir: I- advertência por escrita nos últimos três anos; I- punição com suspensão nos últimos cinco anos; HI- mais de três faltas sem justificativa no período de um ano; e IV- entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por 10 (dez) dias, no período de doze meses consecutivos. Art. 3º Havendo mais de um aniversariante no mesmo mês, o responsável pela secretaria, departamento ou setor poderá agendar a folga em dias diferentes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 julho de 2023. SAR soros eito Municipal