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norma nº 2.201/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.201 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaConcede um dia de folga ao servidor público municipal no mês de seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopoli s.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
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LEI MUNICIPAL N.º 2.201, DE 4 DE JULHO DE 2023.
Concede um dia de folga ao servidor público
municipal no mês do seu aniversário, sem prejuízo
dos seus vencimentos.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O servidor público municipal terá direito a um dia de folga no mês do seu
aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, a expressão servidor público municipal
abrange os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão de livre nomeação
e exoneração (servidores públicos estatutários), os empregados públicos e os servidores
temporários, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Art. 2º Somente poderá obter o benefício previsto nesta Lei o servidor que não
possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas à seguir:
I- advertência por escrita nos últimos três anos;
I- punição com suspensão nos últimos cinco anos;
HI- mais de três faltas sem justificativa no período de um ano; e
IV- entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por 10 (dez) dias,
no período de doze meses consecutivos.
Art. 3º Havendo mais de um aniversariante no mesmo mês, o responsável pela
secretaria, departamento ou setor poderá agendar a folga em dias diferentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 julho de 2023.
SAR soros
eito Municipal

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