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norma nº 2.205/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.205 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 2.032, de 26 de maio de 2021, que institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (PIAV) dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ooo CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov bre governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.205, DE 4 DE JULHO DE 2023.
Altera a Lei Municipal n.º 2.032, de 26 de maio de
2021, que institui o Programa de Incentivo à
Aposentadoria Voluntária (PIAV) dos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo dos
Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O 8 4º, do art. 4º, da Lei Municipal n.º 2.032, de 26 de maio de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
$4º O pedido será indeferido, caso o servidor não apresente documento
que comprove o deferimento da aposentadoria, expedido pelo INSS, no prazo máximo de
2,5 (dois e meio) anos, após o requerimento de adesão ao PIAV.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de julho de 2023.
BORGES
icipal

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