| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.205 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 2.032, de 26 de maio de 2021, que institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (PIAV) dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 2127 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ooo CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov bre governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.205, DE 4 DE JULHO DE 2023. Altera a Lei Municipal n.º 2.032, de 26 de maio de 2021, que institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (PIAV) dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O 8 4º, do art. 4º, da Lei Municipal n.º 2.032, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: $4º O pedido será indeferido, caso o servidor não apresente documento que comprove o deferimento da aposentadoria, expedido pelo INSS, no prazo máximo de 2,5 (dois e meio) anos, após o requerimento de adesão ao PIAV.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de julho de 2023. BORGES icipal