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norma nº 2.207/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.207 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro.
native_id2129

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis. mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
Ê
LEI MUNICIPAL N.º 2.207, DE 4 DE JULHO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar com utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
vigente, no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
02 Poder Executivo Ficha: 192
02.14 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
Municipal Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 "| Saúde para todos
02.14.10.301.0012.2.0196 Assistência na Rede de Atenção
Primária
02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.30.00 | Material de consumo
Fonte de Recursos 02.0621.0000.0000 — Transferência de | 74.000,00
Recursos do Fundo Estadual de Saúde
02 Poder Executivo Ficha: 252
02.14 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
Municipal Saúde
[02.14.10 Saúde
02.14.10.305 Vigilância Epidemiológica
02.14.10.305.0012 Saúde para todos
02.14.10.305.0012.2.0207 Vigilância Epidemiológica
02.14.10.305.0012.2.0207.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 02.0621.0000.0000 — Transferência de | 64.000,00
Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Art.2º Para cobertura do crédito adicional autorizado por esta Lei, serão
utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópoli -MG, 4 de julho de 2023.
x / E N/A E
só BORGES
icipal

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