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norma nº 2.209/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.209 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.209, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço da seguinte dotação
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar
com a utilização de recursos provenientes de
anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha: 179
02.14 Secretaria Municipal de Saúde /
Fundo Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 Saúde para todos
02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão das Atividades da Secretaria
Municipal de Saúde
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 - Recursos não | 100.000,00
Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender à despesa com a abertura do crédito autorizado por esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha: 192
02.14 Secretaria Municipal de Saúde /
Fundo Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012
Saúde para todos
02.14.10.301.0012.2.0196
Assistência na Rede de Atenção
Primária
02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.30.00
Material de Consumo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Fonte de Recursos 01.0706.0000.0064 | - Emendas | 100.000,00
Parlamentares Individuais -
Transferência Especial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de agosto de 2023.

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