| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.209 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.209, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço da seguinte dotação Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária. orçamentária: 02 Poder Executivo Ficha: 179 02.14 Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.122 Administração Geral 02.14.10.122.0012 Saúde para todos 02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 - Recursos não | 100.000,00 Vinculados de Impostos Art. 2º Para atender à despesa com a abertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 Poder Executivo Ficha: 192 02.14 Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.301 Atenção Básica 02.14.10.301.0012 Saúde para todos 02.14.10.301.0012.2.0196 Assistência na Rede de Atenção Primária 02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.30.00 Material de Consumo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Fonte de Recursos 01.0706.0000.0064 | - Emendas | 100.000,00 Parlamentares Individuais - Transferência Especial. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de agosto de 2023.