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norma nº 2.211/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.211 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder desconto nos juros e multas para pagamento de débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG '
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.211, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto
nos juros e multas para pagamento de débitos
tributários ou não tributários vencidos até 31 de
dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida
ativa, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG autorizado a
conceder, a favor dos devedores, desconto sobre juros e multas moratórios, incidentes sobre os
débitos, inscritos ou não em dívida ativa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 31
de dezembro de 2022, que sejam objeto ou não de ação de execução fiscal.
Art.2º O contribuinte que pagar o débito à vista, até o dia 11 de novembro de
2023, terá desconto de 90% (noventa por cento) sobre os juros e multas moratórios incidentes
sobre o montante da dívida de que seja devedor.
Art. 3º O contribuinte poderá optar pelo pagamento da dívida sem desconto, em
até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais)
para cada parcela, sujeitas à correção monetária pela Unidade Fiscal de Indianópolis (UFIND),
desde que o parcelamento seja requerido até o dia 11 de novembro de 2023.
Art. 4º Poderá Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de setembro de 2023.

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