| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.213 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Autoriza os representantes da fazenda Pública Municipal a transacionar no Processo Judicial que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.213, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza os representantes da Fazenda Pública Municipal a transacionar no processo judicial que especifica, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os representantes da Fazenda Pública Municipal autorizados a transacionar no processo judicial de n.º 0166402-41.2014.8.13.0035, que tramita na 3º Vara Cível da Comarca de Araguari-MG, que tem como partes o Município de Indianópolis-MG e o senhor Vonimar Rodrigues da Silva. Art. 2º O Município de Indianópolis-MG, depois de formalizado acordo judicial e sua posterior homologação pelo juízo, pagará ao autor da ação, a título de indenização, o valor de R$ 307.040,95 (trezentos e sete mil quarenta reais e noventa e cinco centavos). Parágrafo único. O valor previsto no caput do art. 2º, desta Lei, será pago em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de setembro de 2023.