br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.213/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.213 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAutoriza os representantes da fazenda Pública Municipal a transacionar no Processo Judicial que especifica, e dá outras providências.
native_id2138

Originating matéria

matéria 4120 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.213, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza os representantes da Fazenda Pública
Municipal a transacionar no processo judicial que
especifica, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os representantes da Fazenda Pública Municipal autorizados a
transacionar no processo judicial de n.º 0166402-41.2014.8.13.0035, que tramita na 3º Vara Cível
da Comarca de Araguari-MG, que tem como partes o Município de Indianópolis-MG e o senhor
Vonimar Rodrigues da Silva.
Art. 2º O Município de Indianópolis-MG, depois de formalizado acordo judicial
e sua posterior homologação pelo juízo, pagará ao autor da ação, a título de indenização, o valor
de R$ 307.040,95 (trezentos e sete mil quarenta reais e noventa e cinco centavos).
Parágrafo único. O valor previsto no caput do art. 2º, desta Lei, será pago em 12
(doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de setembro de 2023.

open original →