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norma nº 1.827/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.827 / 2013
Date 2013-12-12
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.827, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Indianópolis para o exercício de 2014, na 
forma que especifica, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Indianópolis-MG para o exercício de 2014, compreendendo o Orçamento Fiscal referente 
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público 
Municipal.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
Seção I
Da Estimativa da Receita Total
Art. 2º A receita orçamentária do Orçamento Fiscal é estimada em R$ 
23.230.000,00 (vinte e três milhões duzentos e trinta mil reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de 
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, estão discriminadas em 
anexos desta Lei. 
Seção II
Da Fixação da Despesa
 Art. 4º A despesa orçamentária deste Orçamento Fiscal é fixada em R$ 
23.230.000,00 (vinte e três milhões duzentos e trinta mil reais).
Parágrafo único. As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas:
1.1 – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
01 – PODER LEGISLATIVO R$ 1.348.000,00
02 – PODER EXECUTIVO R$ 21.882.000,00
Total Geral R$ 23.230.000,00
Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Capítulo, 
observada a programação constante do Detalhamento das Ações, será apresenta por unidades, 
conforme descriminação em anexo desta Lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares no valor correspondente de até 10% (dez por cento) do Orçamento Fiscal, com 
a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a 
utilização de recursos proveniente de:
I - da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias autorizadas por 
esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
II - da Reserva de Contingência;
III - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas;
IV - de operações de crédito cuja contratação tenha sida autorizada por lei 
especifica;
V - de superávit financeiro do Município, apurado no balanço patrimonial 
do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei n.º 4.320, de 1964, observado o 
disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis 
autorizado a abrir, no exercício de 2014, crédito adicional suplementar até o percentual 
previsto no caput do art. 6º, desta Lei, calculado sobre o valor da Unidade Orçamentária 01 –
Poder Legislativo, para reforço de dotações desta unidade, mediante anulação total ou parcial 
de dotações destinadas à Câmara Municipal.
Art. 7º Conforme a Portaria Interministerial 163, de 4 de maio de 2001, os 
créditos abertos para atender insuficiência de dotação de grupo de pessoal e encargos sociais, 
mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo 
grupo, não serão deduzidos do limite estabelecido no caput do art. 6º, desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º O Poder Executivo solicitará autorização, mediante lei específica,
para contratar operações de crédito interno e antecipação de receita orçamentária (ARO), até o 
limite previsto no art. 167, da Constituição Federal.
CAPÍTULO V
DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA EM SUBELEMENTOS
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a classificar os 
elementos da despesa em subelementos para melhor identificação dos objetos dos gastos 
públicos do município, visando melhor controle.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Poder Executivo solicitará autorização, mediante lei específica, para 
adotar todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a 
efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei 
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 11. O Poder Executivo solicitará autorização, mediante lei específica, para 
contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para saneamento básico, infraestrutura e 
habitação em áreas de baixa renda, aquisição de máquinas e equipamentos para obras.
Art. 12. O Poder Executivo solicitará autorização, mediante lei específica, para
realizar cessão de créditos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para 
aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer contragarantias 
necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes 
financiamentos.
Art. 13. São anexos desta Lei:
I - Anexo 1 / Lei 4.320/64 – Demonstrativo da Receita e da Despesa 
segundo as categorias econômicas;
II - Anexo 2 / Lei 4.320/64 - Natureza da Despesa;
III - Anexo 2 / Lei 4.320/64 - Orçamento da Receita e Demonstrativo da 
Receita por fontes e categorias econômicas;
IV - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa;
V - QDR - Quadro de Detalhamento da Receita.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de dezembro de 2013.
 
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal

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