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norma nº 2.214/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.214 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.214, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
|
Autoriza abertura de crédito adicional especial
com a utilização de recursos provenientes de
anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento
vigente, valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.14 Secretaria Municipal de Saúde/
Fundo Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.305 Vigilância Epidemiológica
02.14.10.305.0012 Saúde para todos
02.14.10.305.0012.2.0207 Vigilância Epidemiológica
02.14.10.305.0012.2.0207.3.3.71.70.00 | Rateio pela participação em
Consorcio Público
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002-Recursos não | 50.000,00
Vinculados de Impostos |
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos
oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha: 174
02.14 Secretaria Municipal de
Saúde/Fundo Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 Saúde para todos
02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão Atividades Secretaria
Municipal de Saúde
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002-Recursos não 50.000,00 |
Vinculados Impostos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2023.

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