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norma nº 2.215/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.215 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.215, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza abertura de crédito adicional especial no
Orçamento vigente com utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no
Orçamento vigente, no valor de R$ R$ 83.000,00 ( oitenta três mil reais),
com a seguinte classificação orçamentária:
02 |" | Poder Executivo Ficha: 134
02.11 Secretaria Municipal de Cultura
02.11.13 Cultura
02.11.13.392 Difusão Cultural
02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo à Difusão Cultural
02.11.13.392.0002.2.0030 Manutenção das Atividades Secretaria
de Cultura
02.11.13.392.0002.2.0030.3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física
Fonte de Recursos 01.0715.0000.0000 — Transferências | 4.500,00
Destinadas ao Setor Cultural
02. Poder Executivo Ficha: 134
02.11 Secretaria Municipal de Cultura
02.11.13 Cultura
02.11.13.392 Difusão Cultural
02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo à Difusão Cultural
02.11.13.392.0002.2.0030 Manutenção das Atividades Secretaria
de Cultura
02.11.13.392.0002.2.0030.3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física
Fonte de Recursos 01.0716.0000.0000 — Transferências | 24.000,00
Destinadas ao Setor Cultural
02 Poder Executivo Ficha: 135
02.11 Secretaria Municipal de Cultura
02.11.13 Cultura
02.11.13.392 Difusão Cultural
02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
02.11.13.392.0002.2.0030 Manutenção das Atividades Secretaria
de Cultura
02.11.13.392.0002.2.0030.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 01.0715.0000.0000 — Transferências | 54.500,00
Destinadas ao Setor Cultural
;
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos
oriundos de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com
fundamento na Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022, nas fontes de recursos
especificadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2023.

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