| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.215 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. |
| native_id | 2141 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.215, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ R$ 83.000,00 ( oitenta três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 02 |" | Poder Executivo Ficha: 134 02.11 Secretaria Municipal de Cultura 02.11.13 Cultura 02.11.13.392 Difusão Cultural 02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo à Difusão Cultural 02.11.13.392.0002.2.0030 Manutenção das Atividades Secretaria de Cultura 02.11.13.392.0002.2.0030.3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recursos 01.0715.0000.0000 — Transferências | 4.500,00 Destinadas ao Setor Cultural 02. Poder Executivo Ficha: 134 02.11 Secretaria Municipal de Cultura 02.11.13 Cultura 02.11.13.392 Difusão Cultural 02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo à Difusão Cultural 02.11.13.392.0002.2.0030 Manutenção das Atividades Secretaria de Cultura 02.11.13.392.0002.2.0030.3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recursos 01.0716.0000.0000 — Transferências | 24.000,00 Destinadas ao Setor Cultural 02 Poder Executivo Ficha: 135 02.11 Secretaria Municipal de Cultura 02.11.13 Cultura 02.11.13.392 Difusão Cultural 02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br 02.11.13.392.0002.2.0030 Manutenção das Atividades Secretaria de Cultura 02.11.13.392.0002.2.0030.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 01.0715.0000.0000 — Transferências | 54.500,00 Destinadas ao Setor Cultural ; Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022, nas fontes de recursos especificadas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2023.