| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.216 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.216, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023. ; Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02 Poder Executivo Ficha: 312 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Fficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades Administração e Finanças 02.02.04.122.0001.2.0010.3.2.90.21.00 | Juros sobre a Dívida por Contrato Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 200.000,00 Vinculados de Impostos Ê 02. Poder Executivo Ficha: 318 02.02 Secretaria Municipal de "| Administração e Finanças | 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio — | Administrativo 02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades Administração e Finanças 02.02.04.122.0001.2.0010.4.6.90.71.00 | Principal da Dívida Contratual Resgatado Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 320.000,00 Vinculados de Impostos Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS gisão CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(mindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br 02 Poder Executivo Ficha: 433 02.12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/FMAS 02.12.08 Assistência Social 02.12.08.244 Assistência Comunitária 02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social 02.12.08.244.0014.1.0164 Habitacionais Implantação de Empreendimentos | 02.12.08.244.0014.1.0164.4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos 520.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2023.