br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.216/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.216 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
native_id2142

Originating matéria

matéria 4323 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.216, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
;
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar
com a utilização de recursos provenientes de
anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
02 Poder Executivo Ficha: 312
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Fficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades
Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.2.90.21.00 | Juros sobre a Dívida por Contrato
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 200.000,00
Vinculados de Impostos Ê
02. Poder Executivo Ficha: 318
02.02 Secretaria Municipal de
"| Administração e Finanças |
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
— | Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades
Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.4.6.90.71.00 | Principal da Dívida Contratual
Resgatado
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 320.000,00
Vinculados de Impostos
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
gisão CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(mindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br
02 Poder Executivo Ficha: 433
02.12 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social/FMAS
02.12.08 Assistência Social
02.12.08.244 Assistência Comunitária
02.12.08.244.0014
Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.1.0164
Habitacionais
Implantação de Empreendimentos |
02.12.08.244.0014.1.0164.4.4.90.51.00
Obras e Instalações
Fonte de Recursos
01.0500.0000.0000 — Recursos não
Vinculados de Impostos
520.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2023.

open original →