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norma nº 2.221/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.221 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaAutoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Ê
LEI MUNICIPAL N.º 2.221, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza abertura de crédito adicional especial
com a utilização de recursos provenientes de
anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), no Orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.10 Secretaria Municipal de Turismo
Esporte e Lazer
02.10.27 Desporto e Lazer
02.10.27.812 Desporto Comunitário
02.10.27.812.0015 Desenvolvimento Turismo Esporte e
L Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024 Manutenção Atividade Turismo
Esporte e Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas e Desportivas
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 - Recursos não | 20.000,00
Vinculados de Impostos ]
02 "| Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de
Educação/Fundo Municipal de
Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.122 Administração Geral
02.03.12.122.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.122.0007.2.0225 Manutenção Atividade da Secretaria
Municipal de Educação
02.03.12.122.0007.2.0225.3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas,
L Científicas e Desportivas
Fonte de Recursos 1.500.0000.0001 - Recursos não | 20.000,00
Vinculados de Impostos
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Vinculados de Impostos
id CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br
02 Poder Executivo Ficha: 448
02.03 Secretaria Municipal de Educação/
Fundo Municipal de Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.367 Educação Especial
02.03.12.367.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.367.0007.20228 Manutenção das Atividades da
Educação Especial
02.03.12.367.0007.20228.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 1.500.0000.0001 - Recursos não | 40.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de outubro de 2023.

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