| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.221 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. |
| native_id | 2144 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Ê LEI MUNICIPAL N.º 2.221, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza abertura de crédito adicional especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária: 02 Poder Executivo 02.10 Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer 02.10.27 Desporto e Lazer 02.10.27.812 Desporto Comunitário 02.10.27.812.0015 Desenvolvimento Turismo Esporte e L Lazer 02.10.27.812.0015.2.0024 Manutenção Atividade Turismo Esporte e Lazer 02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 - Recursos não | 20.000,00 Vinculados de Impostos ] 02 "| Poder Executivo 02.03 Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educação 02.03.12 Educação 02.03.12.122 Administração Geral 02.03.12.122.0007 Educação de Qualidade 02.03.12.122.0007.2.0225 Manutenção Atividade da Secretaria Municipal de Educação 02.03.12.122.0007.2.0225.3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas, L Científicas e Desportivas Fonte de Recursos 1.500.0000.0001 - Recursos não | 20.000,00 Vinculados de Impostos Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Vinculados de Impostos id CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br 02 Poder Executivo Ficha: 448 02.03 Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação 02.03.12 Educação 02.03.12.367 Educação Especial 02.03.12.367.0007 Educação de Qualidade 02.03.12.367.0007.20228 Manutenção das Atividades da Educação Especial 02.03.12.367.0007.20228.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 1.500.0000.0001 - Recursos não | 40.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de outubro de 2023.