| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.220 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária. |
| native_id | 2146 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.220, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 173.520,00 (cento e setenta e três mil quinhentos e vinte reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02 Poder Executivo Ficha: 127 02.10 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer 02.10.27 Desporto e Lazer 02.10.27.812 Desporto Comunitário 02.10.27.812.0015 Desenvolvimento Turismo Esporte e Lazer 02.10.27.812.0015.2.0024 Manutenção Atividades da Secretaria Turismo, Esporte e Lazer 02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Do Jurídica Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 173.520,00 ) Art.2º Para cobertura do crédito adicional autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária. 02 Poder Executivo Ficha: 434 02.12 Secretaria Municipal Desenvolvimento Social/FMAS 02.12.08 Assistência Social 02.12.08.244 Assistência Comunitária 02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social 02.12.08.244.0014.1.0164 Implantação de Empreendimentos Habitacionais 02.12.08.244.0014.1.0164.4.4.90.51 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não | 173.520,00 Vinculados de Impostos Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de outubro de 2023.