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norma nº 2.220/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.220 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.220, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar
com a utilização de recursos provenientes de
anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 173.520,00 (cento e setenta e três mil quinhentos e vinte reais), para reforço
da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha: 127
02.10 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte
e Lazer
02.10.27 Desporto e Lazer
02.10.27.812 Desporto Comunitário
02.10.27.812.0015 Desenvolvimento Turismo Esporte e
Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024 Manutenção Atividades da Secretaria
Turismo, Esporte e Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Do Jurídica
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não
Vinculados de Impostos
173.520,00
) Art.2º Para cobertura do crédito adicional autorizado por esta Lei, serão
utilizados recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária.
02 Poder Executivo Ficha: 434
02.12 Secretaria Municipal Desenvolvimento
Social/FMAS
02.12.08 Assistência Social
02.12.08.244 Assistência Comunitária
02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.1.0164 Implantação de Empreendimentos
Habitacionais
02.12.08.244.0014.1.0164.4.4.90.51 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não | 173.520,00
Vinculados de Impostos
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de outubro de 2023.

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