| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.219 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária. |
| native_id | 2147 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Ê CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.219, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. PREFEITO MUNICIPAL Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02 Poder Executivo L Ficha: 82 02.06 Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.451 Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.451.0010.1.0160 Obras de Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010.1.0160.4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos 736.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 02º. Poder Executivo Ficha: 434 02.12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/FMAS 02.12.08 Assistência Social 4 02.12.08.244 Assistência Comunitária 02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social 02.12.08.244.0014.1.0164 Implantação de Empreendimentos Habitacionais 02.12.08.244.0014.1.0164.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 736.000,00 Vinculados de Impostos Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de outubro de 2023.