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norma nº 2.222/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.222 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaRegulamenta o uso do Velório Municipal de Indianópolis.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(windianopolis.mg.gov.br e governo(a)indianopolis.mg.gov.br
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LEI MUNICIPAL N.º 2.222, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Regulamenta o uso do velório municipal de
Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Velório municipal é o espaço, localizado no cemitério municipal,
construído especialmente para concentração de pessoas para prestar homenagens — velar - pessoas
falecidas, de corpo presente, até o momento do sepultamento ou da cremação.
Parágrafo único. O velório municipal passa a ser denominado Velório Municipal
Padre Eustáquio.
Art.2º O Velório Municipal Padre Eustáquio será administrado pela Secretária
Municipal de Desenvolvimento Social.
Art.3º Para utilização das dependências do velório municipal, as empresas
funerárias em funcionamento regular no Município, deverão:
I- quando da utilização do velório municipal, realizar o prévio agendamento, com
antecedência mínima de 2 (duas) horas, e apresentar requerimento na forma do anexo I, desta Lei,
devidamente preenchido; .
II- encontrar-se em situação de regularidade perante a receita municipal.
Art. 4º Somente será autorizada a entrada do cadáver para o uso da sala de velório,
mediante acompanhamento de um responsável pela empresa funerária.
Art.5º É proibida, sem prévia autorização da administração do velório, ou nas
hipóteses previstas nesta Lei, a colocação ou retirada de qualquer objeto no velório municipal, não
se responsabilizando o Município por qualquer objeto deixado no local.
Art. 6º O Velório Municipal Padre Eustáquio funcionará 24 (vinte quatro) horas
por dia.
Art. 7º A utilização das dependências do Velório Municipal Padre Eustáquio
somente será permitida às empresas funerárias estabelecidas no Município de Indianópolis-MG e
que cumpram o previsto no art. 3º, desta Lei.
Art. 8º A utilização das dependências do Velório Municipal Padre Eustáquio dar-
se-á sob forma de autorização de uso, a ser expedida pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, mediante o cumprimento do estabelecido nesta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
Parágrafo único. Cada autorização de uso será válida para período máximo de 24
(vinte e quatro) horas, ficando automaticamente revogada, após a inumação ou retirada do cadáver
das dependências do velório.
Art. 9º Fica garantida a prioridade da utilização das dependências e das salas do
velório municipal para as pessoas de baixa renda, de acordo com os critérios do CadÚnico Federal.
Art. 10. A utilização do velório municipal, na forma prevista no art. 7º, desta Lei,
se dará com isenção de quaisquer taxas ou preços públicos.
Parágrafo único. Como contraprestação pela utilização do velório municipal, caberá
às empresas funerárias:
I- realizar a limpeza completa do espaço de toda edificação do velório municipal
anteriormente ao início do velório;
II- realizar a limpeza completa do espaço de toda edificação do velório municipal,
de acordo com os procedimentos de assepsia previstos nas normas de vigilância sanitária, até 2
(duas) horas após cada sepultamento;
III- servir lanches rápidos às pessoas que comparecerem aos velórios.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de outubro de 2023.
LINDOMAR ORGES
Prefeito ipal

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