| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.223 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Institui gratificação para servidores municipais que desempenham atividades diretamente ligadas à manutenção e conservação de estradas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.223, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023. | Institui gratificação para servidores municipais que desempenham atividades diretamente ligadas à manutenção e conservação de estradas municipais. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída gratificação, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do piso de vencimento dos servidores públicos municipais, devida exclusivamente aos servidores municipais que desempenham atividades diretamente ligadas à manutenção e conservação de estradas municipais. $ 1º Para os fins desta Lei, a expressão servidor público municipal abrange os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, em comissão de livre nomeação e exoneração, os empregados públicos e os contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. $2º A gratificação de que trata esta Lei é devida proporcionalmente ao servidor que exercer eventualmente atividades de manutenção de estradas municipais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de novembro de 2023.