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norma nº 2.223/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.223 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaInstitui gratificação para servidores municipais que desempenham atividades diretamente ligadas à manutenção e conservação de estradas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.223, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.
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Institui gratificação para servidores municipais
que desempenham atividades diretamente ligadas
à manutenção e conservação de estradas
municipais.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação, no valor correspondente a 20% (vinte por
cento) do piso de vencimento dos servidores públicos municipais, devida exclusivamente aos
servidores municipais que desempenham atividades diretamente ligadas à manutenção e
conservação de estradas municipais.
$ 1º Para os fins desta Lei, a expressão servidor público municipal abrange os
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, em comissão de livre nomeação e
exoneração, os empregados públicos e os contratados por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público.
$2º A gratificação de que trata esta Lei é devida proporcionalmente ao servidor
que exercer eventualmente atividades de manutenção de estradas municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de novembro de 2023.

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