br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.224/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.224 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaRegulamenta a assistência financeira complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
native_id2150

Originating matéria

matéria 4333 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(windianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.224, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.
Regulamenta a assistência financeira
complementar repassada pela União Federal
visando dar cumprimento ao disposto na Lei
Federal n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022, que
institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal ao
Município de Indianópolis-MG a título de assistência financeira complementar para dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o piso
salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira.
Art. 2º Considera-se piso salarial, para fins desta Lei, o valor remuneratório dos
profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) às vantagens pecuniárias de
natureza fixa, geral e permanente (FGP), não sendo computadas, desta forma, parcelas
indenizatórias e vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. :
Parágrafo único. O piso salarial previsto no caput do art. 2º, desta Lei, corresponde
ao cumprimento, pelo profissional da saúde, de jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais,
sendo que, para jornada de trabalho inferior, o pagamento da assistência financeira complementar
será calculado proporcionalmente.
Art. 3º O valor da assistência financeira complementar não altera o vencimento
básico dos respectivos servidores.
Art. 4º A assistência financeira complementar, transferida pela União, não
implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será
incorporada ao vencimento ou à remuneração dos profissionais contemplados.
Art. 5º Compete à União custear, nos termos da Emenda Constitucional n.º 127,
de 22 de dezembro de 2022, os valores da assistência financeira complementar para atingimento
do piso salarial, não sendo repassada esta responsabilidade de forma automática ao Município,
estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica o Município autorizado a conceder o pagamento da
complementação de valores aos Enfermeiros, aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e às
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br e governo indianopolis. mg.gov.br
Parteiras, vinculados à Administração Municipal, para alcançar o piso salarial estipulado, até o
limite da assistência financeira complementar equafedia paia União.
Art. 6º O pagamento da diferença axlani a título de complementação pela União,
para fins de atingimento do piso salarial, não altera o regime jurídico dos servidores abrangidos
por esta Lei, permanectndo inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento dos
respectivos servidores.
Art. 7º Os valores repassados pela União: a título de assistência financeira
complementar, serão destacados na ficha financeira do servidôr-com rubrica específica.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de novembro de 2023.

open original →