| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.225 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Ratifica as alterações do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte (CISTRI), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS agito CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.225, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. Ratifica as alterações do contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte (CISTRI), e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ratificadas as alterações do item 1 da cláusula primeira e o item 1 da cláusula nona do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte (CISTRI), em atendimento à Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005 e ao Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Parágrafo único. As alterações ratificadas por esta Lei forma aprovadas em assembleia geral do CISTRI, conforme documentação anexa a esta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de novembro de 2023. LINDOMAR AMARG/BORGES Prefeito Myfitipal Ê Consórcio Público Interm Rede de Ur CONTRATO DE RATEIO Nº 15/2023 QUE ENTRE Si CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI E O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS E MANUTENÇÃO DO CISTRI. Pelo presente instrumento, de um lado Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte - CISTRI, associação pública de direito público, de natureza autárquica, sede interinamente na Av. Dos Eucaliptos, nº 800, Bairro Jardim Patrícia, Uberlândia- MG, CEP: 38414-123; inscrito no CNPJ sob nº 19.455.924/0001-00 neste ato representado, na forma de seu estatuto, pelo Presidente CLEIDIMAR ZANOTTO Prefeito Municipal de CAPINÓPOLIS - MG, inscrito no CPF sob nº 637.426.326-04, portador da Cl nº MG 4.041.646 SSP/MG, doravante denominado simplesmente CISTRI e de outro lado o Município de INDIANÓPOLIS-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.259.390/0001-84 com sede Praça Urias Jose da Silva, nº 42, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, LINDOMAR AMARO BORGES, inscrito no CPF sob nº 435.100.006-68 portador da Id. nº MG 2.800.618, doravante referido simplesmente como MUNICÍPIO, celebram o presente instrumento, para as finalidades e nas condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA FUNDAMENTO LEGAL 1. O presente instrumento de contrato de rateio fundamenta-se em: art. 8º, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005; artigo 2º, inciso Vil e art. 13 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; no Estatuto e no Contrato do CISTRI, CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO 2. O objeto do presente instrumento é regulamentar a contribuição financeira do MUNICÍPIO ao CISTRI para sua manutenção, operacionalização e funcionamento, aderindo assim às formalidades já constituídas e aprovadas pelos municípios fundadores do CISTRI e suas posteriores alterações. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES 3.1 Constitui obrigação do MUNICÍPIO: 3.1.1. Repassar os recursos nos valores consignados na Cláusula Quarta deste ajuste, em parcelas mensais e consecutivas, por meio de crédito em conta bancária do CISTRI: Banco do Brasil S/A - Agência 2918-1 - conta corrente 72649-4. 3.2 Constitui obrigação do CISTRI: CISTRI- Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte Av, dos Eucaliptos, nº 800 — Jardim Patrícia | CEP: 38414-123, Uberlândia - MG E-mail; cistri udi(O saude mg.gov.br - Site: www. cistri saude .ma.gov.br - Telefone (34)2589-1710 - CNPJ; 19.455.924/0001-00 Página à de 5 3.2.1 Aplicar os recursos financeiros objeto deste contrato exclusivamente para as despesas de custeio da instituição, de acordo com a execução orçamentária aprovada pela Assembleia Geral do CISTRI. 3.2.2 Contabilizar os recursos repassados por meio deste Contrato de Rateio, de acordo com as normas do direito financeiro aplicáveis às instituições públicas. 3.2.3 Para dar atendimento aos dispositivos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, o CISTRI deve fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. 3.2.4 A Gestão dos recursos financeiros estabelecidos neste contrato, bem como as respectivas prestações de Contas, que inclui a elaboração e apresentação dos Balanços Contábeis e Financeiros é de responsabilidade da Secretaria Executiva, conforme estabelecido no Estatuto do CISTRI, sem prejuizo de sua fiscalização. 3.2.5 Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o CISTRI, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato e em conformidade com o Estatuto do CISTRI. CLÁUSULA QUARTA DO VALOR DE RATEIO E DA FORMA DO REPASSE 4.1. — Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor anual de R$ 25.232,40 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais, quarenta centavos) divididos em 12 (doze) parcelas mensais, de R$ 2.102,70 (dois mil, cento e dois reais, setenta centavos), sendo a primeira parcela com vencimento em 10 de janeiro de 2023, e as demais no mesmo dia e meses subsequentes. 4.2 — O valor definido para rateio de cada ente consorciado é de R$ 0,30 per capta, conforme definido em Assembleia Geral. 4.3 — A contribuição total devida pelo ente consorciado ao CISTRI poderá ser paga mediante transferência bancária ou mediante emissão de carta de débito. CLÁUSULA QUINTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5. À prestação de contas deverá ser apresentada pelo CISTRI mensalmente e anualmente, conforme legislação vigente e de acordo com as normas da Secretaria do Tesouro Nacional. CLÁUSULTA SEXTA A / DA REPROGRAMAÇÃO OU REPACTUAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE RECUSOS: Ed FA 1. Todo saldo de recursos repassados pelo ente consorciado ao CISTRI será repactuado ou reprogramado e gasto dentro da mesma natureza de despesa no exercício financeiro seguinte. CISTRI - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência é Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte Av. dos Eucaliptos, nº 800 — Jardim Patrícia | CEP: 38414-123, Uberlândia - MG E-mail: cistri udiOsaude.mg.gov.br - Site: www.cistrisaude.mg,gov.br - Telefone (34)2589-1710 - CNPJ: 19.455.924/0001-00 Página 2 de 5 Consórcio Público Intermunicipal EEE CISTRI Mocrorregião do Triângulo do Norte 2. Só será devolvido o eventual saldo de recursos ao ente consorciado, conforme o caso, na data de sua rescisão ou extinção, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável a partir da data do seu recebimento, nos seguintes casos: a) Quando não for executado o objeto deste instrumento, salvo repactuação ou reprogramação efetuada pelo CISTRI; b) Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo exigido, salvo justificativa apresentada ao ente consorciado; c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Contrato. CLAÚSULA SÉTIVIA DA ALTERAÇÃO DESTE CONTRATO 7. O presente Contrato poderá ser modificado mediante assentimento das partes, por meio de Termos Aditivos. CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA 8.10 prazo de vigência deste Contrato de Rateio será o do exercício financeiro das dotações orçamentárias que o suportam, com fulcro no art, 8º, 8 12, da Lei Federal nº 11.107/05 e no art. 13 e 16 do Decreto 6.017/07. 8.2 O prazo de vigência do presente contrato de rateio será contado a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA NONA DAS VEDAÇÕES 9. Fica vedada a aplicação dos recursos financeiros repassados por meio deste contrato para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito, conforme disciplina o art. 15 do Decreto nº 6.017/07. CLÁUSULA DÉCIMA DAS RESTRIÇÕES 10.1 Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o MUNICÍPIO, mediante notificação escrita deverá informá-la ao CISTRI, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista neste Contrato de Rateio. 10.2 Na eventual impossibilidade de o MUNICÍPIO cumprir sua obrigação orçamentária e financeira estabelecida neste contrato obrigará o CISTRI a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites. CS CISTRI— Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Noi Av. dos Eucaliptos, nº 800 - Jardim Patrícia | CEP: 38414-123, Uberlândia - MG E-mail: cistri udiOsaude.mg.gov.br - Site: Www.cistri saude. mp.gov.br - Telefone (34)2589-1710 - CNPJ; 19.455.924/0001-00 Página 3 de 5 e Ur gêncio e Em Mucrorregião do Trián CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11, Para atender as despesas oriundas do presente contrato de rateio, o ente consorciado repassará recursos financeiros ao CISTRI por meio das seguintes dotações orçamentárias: QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - 2023 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA TRANSFERÊNCIA DE BENS 12.1 Poderá ocorrer transferência de bens entre contratante e contratado, observado o Contrato e o Estatuto do CISTRI. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 O presente contrato de rateio poderá ser rescindido por: | — descumprimento de cláusula ou de qualquer das metas para consecução do objeto do presente contrato; ll — superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou materialmente, inexeguível; ll — ato unilateral, com comprovada motivação administrativa, jurídica e/ou legal, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando as metas em curso constante em contrato de rateio. 13.2 A rescisão do presente contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8,666/1993 e alterações posteriores e na Lei Federal nº 11,107/2005 e seu Decreto regulamentador. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS PENALIDADES CONTRATUAIS 14.1 O descumprimento das cláusulas contratuais do presente Contrato de Rateio e dos demais instrumentos contratuais dele derivado, autorizará o CISTRI, sendo garantida a defesa prévia e o CISTRI—- Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte Av. dos Eucaliptos, nº 800 — Jardim Patrícia | CEP; 38414-123, Uberlândia - MG s E-mail: cistrLudiOsaude.mg.gov.br - Site: Www.cistrisaude.mg.gov.br - Tefefone (34)2589-1710 - CNPJ: 19.455.924/0001-00 UA Página 4 de 5 i contraditório, a aplicar, em cada caso, as sansões previstas nos art. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores. 14.2 Da aplicação das penalidades, o ente consorciado terá o prazo de 30 (trinta) dias para interpor recurso, prorrogáveis por igual período. 14.3 A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de qualquer uma das partes deste termo de exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar a cada uma delas, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Sem prejuizo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pelos órgãos competentes sobre a execução do presente contrato, este reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa do Sistema Único de Saúde — SUS, decorrente da Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo ou de notificação dirigida ao CISTRI. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA PUBLICAÇÃO 16. Fica a cargo e responsabilidade do CISTRI promover a publicação deste contrato e quaisquer atos dele decorrentes, observado o Estatuto do CISTRI. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO 17. As partes elegem o foro da sede do CISTB! para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Contrato de Rateio. Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Uberlândia - MG, AO “de dá umbro de DODeZ 2; CLEIDIMAR Assinado de forma digital por CLEDIMAR ZANOTTO:63742 zanoTro:63742632604 632604 Bion 26421201 Vis324 dia CLEIDIMAR ZANOTTO LINDO) AM BORGES PRESIDENTE — CISTRI PREFEIT: NICIPAL DE INDIANÓPOLIS CISTRI - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte Av. dos Eucaliptos, nº 800 — Jardim Patrícia | CEP: 38414-123, Uberlândia - MG E-mail: cistriudi(Dsaude.mg.gov.br - Sita; www.cistri saude mg.gov.br - Telefone (34)2589-1710 - CNPJ: 19,455.924/0001-00 Página 5 de 5 BIGBPUB - BISTEMA GERENCIADOR DE PUBLICAÇÕES LEGAIS ES DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS Minas Gerais , 23 de Agosto de 2023 * Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO XV |Nº 3586 O Diário Oficial dos | voltada à mos AMARP EXTRATO DE CONTRATO - PRC Nº 016/2023 ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO ALTO RIO PARDO-AMARP(MG) — torna público o extrato de contrato celebrado com a empresa MOPE REAL MOTORES LTDA. Processo nº 016/2023 - Edital nº 013/2023, na modalidade de Pregão Presencial nº 013/2023. Objeto: constitui o objeto do presente pregão presencial, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de retífica, recuperação de motores diesel e bomba injetora da frota de veículos da linha pesada da AMARP, de acordo com as especificações do Anexo I-Modelo de Proposta. Fundamento legal: Art. 61, Súnico da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Data: 21.08.2023. RAFAEL CÁSSIO DOS SANTOS- Pregoeiro. AILTON PEREIRA GOULART- Presidente da AMARP. Publicado por: Hariana Salesi Augusto de Oliveira Código Identificador:B1613E92 CONSÓRCIO PÚBLICO CIMAG TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº 041/2023 DISPENSA DE Nº 014/2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Presidente do Consórcio Público CIMAG, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do processo em epígrafe, modalidade Dispensa, RATIFICA o resultado apurado, cujo objeto é a aquisição de materiais de consumo que serão utilizados para a coleta de análises pelo S.I.M (Serviço de Inspeção Municipal), tendo restado vencedora a empresa Celina Moreira de Freitas - ME — CNPJ 00.592.198/0001-40, nos lotes 01;02 e 15, com o valor total de R$ 889,45 (oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Caxambu, 11 de agosto de 2023. EDMIR GERALDO SILVA Presidente do CIMAG Publicado por: Jucelem de Almeida Souza Muniz Código Identificador:DE7216A2 STADO DE MINAS GERAIS ÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO "MÉDIO RIO DOCE ARDOCE . AVISO DE LICITAÇÃO A Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Doce /MG comunica que abrirá PROCESSO LICITATORIO Nº. 13/2023, modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2023, Menor Preço Por Item, cujo objeto é a Aquisição de Lanches, para os servidores dos municípios associados, nos cursos ministrados pela Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Doce - Ardoce. A abertura será dia 11/09/2023 às 13:00 horas, na sede da Ardoce, localizada a Rua Quatorze, 158, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG. O Edital poderá ser lido e obtido no período de 25 de agosto à 08 de setembro de 2023, das 08:00 às 13:00 horas. Informações tel/fax: (0xx33)3271- 2870 com — WEMERSON EUZEBIO FARIAS PASSOS Presidente da CPL. Publicado por: Alvanir Cassia Ferreira Carossi Letizio Vieira Código Identificador:434912A8 DOS ICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PARANAÍBA AMVAP ; aaa iai id SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CISTRI - ATA DA 38' ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI. ATA DA 38º ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI. AO PRIMEIRO DIA DO MES DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS, ÀS NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS, NO AUDITÓRIO DA 9º RISP, SITUADA NA AV. DOS EUCALIPTOS, Nº 800, NO BAIRRO JARDIM PATRÍCIA, UBERLÂNDIA - MG, REUNIRAM- SE OS PREFEITOS E PREFEITAS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, SECRETÁRIOS E SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, E DEMAIS CONVIDADOS, CONFORME LISTA DE PRESENÇA PARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO E CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TRATAREM DOS SEGUINTES ASSUNTOS EM PAUTA: ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES/CONTRATO DE CONSÓRCIO E DO ESTATUTO PARA MUDANÇA DE FINALIDADE DO CISTRI SAMU 192. ÀS 9H:30MIN REALIZOU-SE A PRIMEIRA www .diariomunicipal.com.br/amm-mg 1 Minas Gerais, 23 de Agosto de 2023 + Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO XV |Nº 3586 CONVOCAÇÃO PORÉM SEM O QUÓRUM MÍNIMO EXIGIDO NA ALÍNEA B DO ÍTEM 5 DA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. ÀS 10:00MIN REALIZOU-SE A SEGUNDA CONVOCAÇÃO E AINDA NÃO HAVIA O QUORUM MÍNIMO NECESSÁRIO. EM RAZÃO DISSO, O PRESIDENTE DO CITRI SOLICITOU QUE ENTRASSE EM CONTATO COM O SECRETÁRIOS DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS FALTANTES, CONVIDANDO-OS A PARTICIPAREM DA ASSEMBLEIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, POIS O CANCELAMENTO DA REUNIÃO ATRASARIA TODO O CRONOGRAMA DO CISTRI. OS MUNICIPIOS DE ITUIUTABA, CENTRALINA, GRUPIARA E PRATA SE DISPONIBILIZARAM A PARTICIPAREM REMOTADAMENTE. APÓS A CONEXÃO ESTABELECIDA ATRAVÉS DO LINK QUE FORA COMPARTILHADO, QUAL SEJA: —https://meet.google.com/kkr-tmhs-wgu, INICIOU-SE A REUNIÃO COM O QUORUM MÍNIMO NECESSÁRIO, ESTANDO PRESENTES REPRESENTANTES DOS MUNICÍPIOS DE ARAGUARI, ARAPORÃ, CAMPINA VERDE, CANÁPOLIS, CAPINÓPOLIS, MONTE ALEGRE DE MINAS, SANTA VITÓRIA, TUPACIGUARA, COROMANDEL, ESTRELA DO SUL, GRUPIARA, INDIANÓPOLIS, E REMOTAMENTE ITUIUTABA, CENTRALINA, GRUPIARA E PRATA. O PRESIDENTE DO CISTRI, SR. CLEIDIMAR ZANOTTO, DEU AS BOAS VINDAS AOS PRESENTES, AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS, DISCORREU SOBRE A ORDEM DOS PONTOS A SEREM DISCUTIDOS DE ACORDO COM O EDITAL, E PELA ORDEM, CONCEDEU A PALAVRA AO ASSESSOR JURÍDICO, DR. MARCOS TADEU QUIRINO FILHO PARA FINS DE APRESENTAR A PROPOSTA DE TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE — CISTRI NO QUE TANGE A ALTERAÇÃO DO ITEM 1 DA CLÁUSULA PRIMEIRA E O ITEM 1 DA CLÁUSULA NONA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. EM SEQUENCIA FOI APRESENTADA TAMBÉM A PROPOSTA DE SEXTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE — CISTRI. O ASSESSOR JURÍDICO APRESENTOU AS DUAS PROPOSTAS EM RETROPROJETOR E EXPLICOU A DIFERENÇA ENTRE O CONTRATO DE CONSÓRCIO E ESTATUTO, EXPLICANDO TAMBÉM PORQUE A ALTERAÇÃO TERIA QUE SER NOS DOIS DIPLOMAS NORMATIVOS. FOI EXPLANADO QUE, AS ALTERAÇÕES TEM COMO FUNÇÃO SOMENTE POSSIBILITAR QUE O CISTRI POSSA LEGALMENTE FAZER A GESTÃO DE SERVIÇOS EM OUTRAS ÁREAS DE SAÚDE, TAIS COMO SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, AMBULATORIAIS E HOSPITALARES, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, VISANDO MINORAR OS VAZIOS ASSISTENCIAIS DE LEITOS CONVENCIONAIS E DE UTI NA MACRORREGIÃO DE SAÚDE DO TRIÂNGULO DO NORTE. EXPLICOU AINDA QUE A APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E DO CONTRATO DE CONSÓRCIO NÃO IMPLICARÁ DE IMEDIATO NA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO, POIS A IMPLANTAÇÃO DEPENDENTE DE VÁRIAS ETAPAS, ENTRE ELAS O ESTUDO DE VIABILIDADE E APROVAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS. PASSADA PARA A FASE DE DISCUSSÃO, SURGIRAM DÚVIDAS QUANTO A QUESTÃO DA NECESSIDADE E VIABILIDADE A MUDANÇA DE FUNÇÃO DO CISTRI. DADA A PALAVRA À PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, SRº RENATA CRISTINA, TENDO ESCLARECIDO QUE O SERVIÇO DE GESTÃO DE SAÚDE PROPOSTO NA ALTERAÇÃO JÁ É FEITO PELO CONSÓRCIO CISTM, E POR ISSO, ELA NÃO ESTÁ CONVENCIDA DA LEGALIDADE QUANTO AO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ PODER CONTRATAR OS MESMOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM DOIS CONSÓRCIOS DISTINTOS (CISTRI e CISTM). PORTANTO SERIA DESNECESSÁRIO TER ESSE SERVIÇO PELO CISTRI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, SENHOR RENATO CARVALHO, PEDIU A PALAVRA E PONDEROU SOBRE A NECESSIDADE DE CANALIZAR OS ESFORÇOS E A GESTÃO DA SAÚDE NA REGIÃO, PARA FINS DE OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. EXPLICOU AINDA QUE TER DOIS CONSÓRCIOS DISPONIBILIZANDO O MESMO SERVIÇO SERÁ MAIS BENÉFICO AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS QUE PODERÃO TER OPÇÃO DE ESCOLHA. FOI DITO AINDA, QUE EM REUNIÃO ANTERIOR, A ASSEMBLEIA GERAL APROVOU ANALISAR A PROPOSTA DO HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA, E QUE A DECISÃO NEGANDO A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E CONTRATO DE CONSÓRCIO SERIA CONTRÁRIO AO DECIDIDO EM REUNIÃO ANTERIOR. O ASSESSOR JURÍDICO DO CISTRI COMPLEMENTOU QUE QUANDO FOR IMPLANTAR O SERVIÇO AINDA DEVERÁ SER REALIZADO O ESTUDO DE VIABILIDADE. AO FINAL, O ASSESSOR JURIDICO DO CISTRI ORIENTOU A TODOS OS PRESENTES QUE, APÓS A PUBLICAÇÃO DA ATA DESTA ASSEMBLEIA, OS MESMOS DEVERÃO ENCAMINHAR OS PROJETOS DE LEI ÀS SUAS RESPECTIVAS CÂMARAS MUNICIPAIS PARA RATIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO E ESTATUTÁRIA DO CISTRI. O PRESIDENTE DO CISTRI, CLEIDIMAR ZANOTTO PERGUNTOU A TODOS PRESENTES SE HAVIA AINDA EXISTIA ALGUMA DÚVIDA E SE ALGUÉM ERA CONTRA A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E CONTRATO DE CONSÓRCIO, SENDO QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO POR NENHUM DOS PARTICIPANTES, TANTO PRESENCIAL, QUANTO OS QUE PARTICIPAVAM DE FORMA ON LINE. O PRESIDENTE, ENTÃO, INICIOU A FASE DE VOTAÇÃO E, AO FINAL, FORAM APROVADOS POR UNÂNIMIDADE, A PROPOSTA DE TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO E A PROPOSTA DE SEXTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE DEU POR ENCERRADOS OS TRABALHOS DA ASSEMBLEIA E MANDOU LAVRAR A PRESENTE ATA QUE, APÓS LIDA, VAI POR TODOS OS PRESENTES ASSINADA. ESTA ATA SERÁ PUBLICADA NO JORNAL DA AMM E, APÓS 2 (DOIS) DIAS, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA À MESMA, SERÁ CONSIDERADA APROVADA. CLEIDIMAR ZANOTTO Presidente — CISTRI RODRIGO DE ALVIM MENDONÇA Diretor Executivo — CISTRI PROPOSTA DE TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI Altera o item 1 da cláusula primeira e o item 1 da cláusula nona do Contrato. A ASSEMBLEIA GERAL aprova e altera: Cláusula Primeira, O item 1 da cláusula primeira e o item 1 da cláusula nona do contrato passam a vigorar com a seguintes redações: CLÁUSULA PRIMEIRA — DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FORO 1) O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI, constituído pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Cascalho Rico, Centralina, Coromandel, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patrocínio, Prata, Romaria, Santa Vitória, Tupaciguara e Uberlândia, é pessoa jurídica de direito público com natureza jurídica de associação pública, prazo de duração indeterminado, com sede na Av. dos Eucaliptos, nº. 800 — Jardim Patrícia, CEP: 38.414-123, Uberlândia-MG e com foro na Comarca deste Município, regendo-se pela Lei Federal nº 11.107/05, pelo www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 2 Minas Gerais , 23 de Agosto de 2023 +« Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO XV |Nº 3586 Contrato de Consórcio Público subscrito pelos seus consorciados e por este Estatuto, com a finalidade de desenvolver ações e serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Unico de Saúde, especialmente no gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte e no serviços assistenciais, ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade; CLÁUSULA NONA — DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1) Fica o CISTRI autorizado a gerir os serviços de urgência e emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte, e os serviços assistenciais, ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade observadas as normas vigentes. Art. 2º Esta alteração entra em vigor a partir de sua publicação e da sua retificação por lei de todos os entes consorciados. Uberlândia-MG, 06 de julho de 2023. CLEIDIMAR ZANOTTO Presidente do Conselho Diretor Prefeito do Município de Capinópolis- MG PROPOSTA DE SEXTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE — CISTRI Altera o art. 1º do Estatuto. A ASSEMBLEIA GERAL aprova e altera: Art. 1º. O artigo 1º do Estatuto passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 1º O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI, constituído pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Cascalho | Rico, Centralina, Coromandel, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patrocínio, Prata, Romaria, Santa Vitória, Tupaciguara e Uberlândia, é pessoa jurídica de direito público com natureza juridica de associação pública, prazo de duração indeterminado, com sede na Av. dos Eucaliptos, nº. 800 — Jardim Patrícia, CEP: 38.414-123, Uberlândia-MG e com foro na Comarca deste Municipio, regendo-se pela Lei Federal nº 11.107/05, pelo - Contrato de Consórcio Público subscrito pelos seus consorciados e * por este Estatuto, com a finalidade de desenvolver ações e serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, especialmente no gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte e no serviços assistenciais, ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade; Art. 2º Esta alteração entra em vigor a partir da sua publicação e após o item 1 da cláusula primeira e o item 1 da cláusula nona do Contrato de Consórcio entrar em vigor. Uberlândia-MG, 06 de julho de 2023. CLEIDIMAR ZANOTTO Presidente do Conselho Diretor Prefeito do Município de Capinópolis- MG DA JUSTIFICATIVA O presente projeto de alteração do estatuto tem como objetivo viabilizar a gestão de serviços em outras áreas da saúde, tais como na atenção hospitalar, de média e alta complexidade, visando minorar os vazios assistenciais de leitos convencionais e de UTI na Macrorregião de Saúde do Triângulo do Norte. Atualmente, a Macrorregião de Saúde do Triângulo do Norte, conta com um déficit de leitos convencionais e leitos de UTI Adulto, situação que agrava consideravelmente a regulação SAMU 192. Há, ainda, considerável demanda reprimida de procedimentos cirúrgicos eletivos de seus municípios consorciados, de média e alta complexidade que, em razão do decurso do tempo, têm-se tornado, em muitos casos, demandas agudizadas com o emprego da regulação SAMU 192. Face ao exposto, dadas as justificativas para as alterações, submeto a proposta de nova redação ao item 1 da cláusula primeira e o item 1 da cláusula nona do Contrato à decisão da Ilustríssima Assembleia Geral, Uberlândia-MG, 06 de julho de 2023. CLEIDIMAR ZANOTTO Presidente do Conselho Diretor Prefeito do Município de Capinópolis- Publicado por: Elisandra Rosa Dias Código Identificador: A167F3CA ISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CISTRI- EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 01/2023 - UNIODONTO CISTRI - EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 01/2023 - UNIODONTO Convênio nº 01/2023. Extrato do Convênio de concessão de planos odontológicos aos colaboradores do CISTRI, mediante consignação em folha de pagamento, que celebram: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRÂNGULO NORTE — CISTRI, CNPJ sob o nº 19,455.924/0001-00 e a empresa: UNIODONTO REGIONAL COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLÓGICO LTDA - CNPJ: 26.185.199/0001-63. Objeto: Adesão dos funcionários ativos do CISTRI, aos planos de tratamentos odontológicos comercializados pela Uniodonto, através da subscrição das respectivas propostas de ingresso. Vigência: 17/07/2023 a 31/12/2023. CLEIDIMAR ZANOTTO, Presidente. Publicado por: Elisandra Rosa Dias Código Identificador:C8DFAZDA meme eememmmemmamana - SETOR DE LICITAÇÕES AMVAP SAÚDE — RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 49/2023. AMVAP SAÚDE — RETIFICAÇÃO do Extrato do Contrato nº 49/2023. O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro - AMVAP SAÚDE torna público a RETIFICAÇÃO do Contrato nº 49/2023, na publicação feita no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02 de agosto de 2023, com o código identificador: 6DFF33DI. ONDE SE LÊ: Valor do contrato R$25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), LEIA-SE: Valor do contrato: R$17.920,00 (dezessete mil, novecentos e vinte reais). As demais informações permanecem inalteradas e poderão ser consultadas no sítio eletrônico http://www.cistm.com.br/licitacoes- 2023/. Uberlândia-MG, 22 de agosto de 2023. RENATA CRISTINA SILVA BORGES - Presidente do AMVAP Saúde. Publicado por: Bruna Letícia Silva Martins Código Identificador:53D073F9 eee eme SETOR DE LICITAÇÕES AMVAP SAÚDE — EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 280/2023. AMVAP SAÚDE — Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 280/2023. Contratada: Hospital Nossa Senhora D'Abadia Ltda, CNPJ nº 21.324.116/0001-56, para inserção de valores de OPME (ARTROSCOPIA DO JOELHO LESÕES AGUDAS) passando o www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 3 SAMU Consórcio Público Intermunicipal de Saúde 192 Rede de Urgência e Emergência da d Macrorregião do Triângulo do Norte ATA DA 38º ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI. AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS, ÀS NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS, NO AUDITÓRIO DA 9º RISP, SITUADA NA AV. DOS EUCALIPTOS, Nº 800, NO BAIRRO JARDIM PATRÍCIA, UBERLÂNDIA - MG, REUNIRAM-SE OS PREFEITOS E PREFEITAS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, SECRETÁRIOS E SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, E DEMAIS CONVIDADOS, CONFORME LISTA DE PRESENÇA PARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO E CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TRATAREM DOS SEGUINTES ASSUNTOS EM PAUTA: ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES/CONTRATO DE CONSÓRCIO E DO ESTATUTO PARA MUDANÇA DE FINALIDADE DO CISTRI SAMU 192. ÀS 9H:30MIN REALIZOU-SE A PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PORÉM SEM O QUÓRUM MÍNIMO EXIGIDO NA ALÍNEA 8 DO ÍTEM 5 DA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. ÀS 10:00MIN REALIZOU-SE A SEGUNDA CONVOCAÇÃO E AINDA NÃO HAVIA O QUORUM MÍNIMO NECESSÁRIO. EM RAZÃO DISSO, O PRESIDENTE DO CITRI SOLICITOU QUE ENTRASSE EM CONTATO COM O SECRETÁRIOS DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS FALTANTES, CONVIDANDO-OS A PARTICIPAREM DA ASSEMBLEIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, POIS O CANCELAMENTO DA REUNIÃO ATRASARIA TODO O CRONOGRAMA DO CISTRI. OS MUNICIPIOS DE ITUIUTABA, CENTRALINA, GRUPIARA E PRATA SE DISPONIBILIZARAM A PARTICIPAREM REMOTADAMENTE. APÓS A CONEXÃO ESTABELECIDA ATRAVÉS DO LINK QUE FORA COMPARTILHADO, QUAL SEJA: https://meet.google.com/kkr-tmhs- wgu, INICIOU-SE A REUNIÃO COM O QUORUM MÍNIMO NECESSÁRIO, ESTANDO PRESENTES REPRESENTANTES DOS MUNICÍPIOS DE ARAGUARI, ARAPORÃ, CAMPINA VERDE, CANÁPOLIS, CAPINÓPOLIS, MONTE ALEGRE DE MINAS, SANTA VITÓRIA, TUPACIGUARA, COROMANDEL, ESTRELA DO SUL, GRUPIARA, INDIANÓPOLIS, E REMOTAMENTE ITUIUTABA, CENTRALINA, GRUPIARA E PRATA. O PRESIDENTE DO CISTRI, SR. CLEIDIMAR ZANOTTO, DEU. AS BOAS VINDAS AOS PRESENTES, AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS, DISCORREU SOBRE A ORDEM DOS PONTOS A SEREM DISCUTIDOS DE ACORDO COM O EDITAL, E PELA ORDEM, CONCEDEU A PALAVRA AQ ASSESSOR JURÍDICO, DR. MARCOS TADEU QUIRINO FILHO PARA FINS DE APRESENTAR A PROPOSTA DE TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE = CISTRI NO QUE TANGE A ALTERAÇÃO DO ITEM 1 DA CLÁUSULA PRIMEIRA E O ITEM 1 DA CLÁUSULA NONA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. EM SEQUENCIA FOI APRESENTADA TAMBÉM A PROPOSTA DE SEXTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE — CISTRI. O ASSESSOR JURÍDICO APRESENTOU AS DUAS PROPOSTAS EM RETROPROJETOR E EXPLICOU A DIFERENÇA ENTRE O CONTRATO DE CONSÓRCIO E ESTATUTO, EXPLICANDO TAMBÉM PORQUE A ALTERAÇÃO TERIA QUE SER NOS DOIS DIPLOMAS NORMATIVOS. FO! EXPLANADO QUE, AS ALTERAÇÕES TEM CISTRI- Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência é Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte Av. dos Eucaliptos, nº 800 — Jardim Patrícia | CER) 38414-123, Uberiândia - MG 1 x AIM! KARA Consórcio Público Intermunicipal de Saúde Rede de Urgência e Emergência da Mucrorregião do Triângulo do Norte COMO FUNÇÃO SOMENTE POSSIBILITAR QUE O CISTRI POSSA LEGALMENTE FAZER A GESTÃO DE SERVIÇOS EM OUTRAS ÁREAS DE SAÚDE, TAIS COMO SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, AMBULATORIAIS E HOSPITALARES, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, VISANDO MINORAR OS VAZIOS ASSISTENCIAIS DE LEITOS CONVENCIONAIS E DE UTI NA MACRORREGIÃO DE SAÚDE DO TRIÂNGULO DO NORTE. EXPLICOU AINDA QUE A APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E DO CONTRATO DE CONSÓRCIO NÃO IMPLICARÁ DE IMEDIATO NA IMPLANTAÇÃO DO SERVICO, POIS A IMPLANTAÇÃO DEPENDENTE DE VÁRIAS ETAPAS, ENTRE ELAS O ESTUDO DE VIABILIDADE E APROVAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS. PASSADA PARA A FASE DE DISCUSSÃO, SURGIRAM DÚVIDAS QUANTO A QUESTÃO DA NECESSIDADE E VIABILIDADE A MUDANÇA DE FUNÇÃO DO CISTRI. DADA A PALAVRA À PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ, SR.º RENATA CRISTINA, TENDO ESCLARECIDO QUE O SERVIÇO DE GESTÃO DE SAÚDE PROPOSTO NA ALTERAÇÃO JÁ É FEITO PELO CONSÓRCIO CISTM, E POR ISSO, ELA NÃO ESTÁ CONVENCIDA DA LEGALIDADE QUANTO AO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ PODER CONTRATAR 05 MESMOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM DOIS CONSÓRCIOS DISTINTOS (CISTRI é CISTM). PORTANTO SERIA DESNECESSÁRIO TER ESSE SERVIÇO PELO CISTRI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, SENHOR RENATO CARVALHO, PEDIU A PALAVRA E PONDEROU SOBRE A NECESSIDADE DE CANALIZAR OS ESFORÇOS E A GESTÃO DA SAÚDE NA REGIÃO, PARA FINS DE OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. EXPLICOU AINDA QUE TER DOIS CONSÓRCIOS DISPONIBILIZANDO O MESMO SERVIÇO SERÁ MAIS BENÉFICO AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS QUE PODERÃO TER OPÇÃO DE ESCOLHA. FOI DITO AINDA, QUE EM REUNIÃO ANTERIOR, A ASSEMBLEIA GERAL APROVOU ANALISAR A PROPOSTA DO HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA, E QUE A DECISÃO NEGANDO A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E CONTRATO DE CONSÓRCIO SERIA CONTRÁRIO AO DECIDIDO EM REUNIÃO ANTERIOR. O ASSESSOR JURÍDICO DO CISTRI COMPLEMENTOU QUE QUANDO FOR IMPLANTAR O SERVIÇO AINDA DEVERÁ SER REALIZADO O ESTUDO DE VIABILIDADE. AO FINAL, O ASSESSOR JURIDICO DO CISTRI ORIENTOU A TODOS OS PRESENTES QUE, APÓS A PUBLICAÇÃO DA ATA DESTA ASSEMBLEIA, OS MESMOS DEVERÃO ENCAMINHAR OS PROJETOS DE LEI ÀS SUAS RESPECTIVAS CÂMARAS MUNICIPAIS PARA RATIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO E ESTATUTÁRIA DO CISTRI. O PRESIDENTE DO CISTRI, CLEIDIMAR ZANOTTO PERGUNTOU A TODOS PRESENTES SE HAVIA AINDA EXISTIA ALGUMA DÚVIDA E SE ALGUÉM ERA CONTRA À ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E CONTRATO DE CONSÓRCIO, SENDO QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO POR NENHUM DOS PARTICIPANTES, TANTO PRESENCIAL, QUANTO OS QUE PARTICIPAVAM DE FORMA ON LINE. O PRESIDENTE, ENTÃO, INICIOU A FASE DE VOTAÇÃO E, AO FINAL, FORAM APROVADOS POR UNÂNIMIDADE, A PROPOSTA DE TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO E A PROPOSTA DE SEXTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DAREDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE — CISTRI. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE DEU POR ENCERRADOS OS TRABALHOS DA ASSEMBLEIA E MANDOU LAVRAR A PRESENTE ATA QUE, APÓS LIDA, VAI POR TODOS OS CISTRI— Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência é Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte Av. dos Eucaliptos, nº 800 —- Jardim Patricia GEP: 38414-: 3, Uberlândia - MG SAMU Consórcio Público Intermunicipal de Saúde p 192 Rede de Urgência e Emergência da f Macrorregião do Triângulo do Norte ANAs ss “CLEIDIMAR ZANOTTO PRESIDENTE - CISTRI RIGODÉ ALVIM MENDONÇA RETOR EXECUTIVO - CISTRI CISTRI — Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte Av, dos Eucaliptos, nº 800 — Jardim Patricia | CEP: 38414-123, Uberlândia MG Consórcio Público Intermunicipal de Saúde Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte PROPOSTA DE TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DAREDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE — CISTRI Altera o item 1. da cláusula primeira e oitem 1 da cláusula nona do Contrato. A ASSEMBLEIA GERAL aprova e altera: Cláusula Primeira. O item 1 da cláusula primeira e o item 1 da cláusula nona do contrato passam a vigorar com a seguintes redações: CLÁUSULA PRIMEIRA — DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FORO 1) O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI, constituído pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Cascalho Rico, Centralina, Coromandel, Douradoquora, Estrela do Sul, Grupiara, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, traí de Minas, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Monte Cormelo, Nova Ponte, Patrocínio, Prata, Romaria, Santa Vitória, Tupaciguara e Uberlândia, é pessoa juridica de direito público com natureza jurídica de associação pública, prazo de duração indeterminado, com sede na Av. dos Eucaliptos, nº, 800 - Jardim Patrícia, CEP: 38.414-123, Uberlândia-mG e com foro na Comarca deste Município, regendo-se pela Lei Federal nº 11.107/05, pelo Contrato de Consórcio Público subscrito pelos seus consorciados e por este Estatuto, com a finalidade de desenvolver ações e serviços de saúde, observados Os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, especialmente no gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte e no serviços assistenciais, ambulatoriais é hospitalares, de média e aita complexidade; CLÁUSULA NONA — DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1) Fica o CISTRI autorizado à gerir os serviços de urgência e emergência da Macrorregião do Triônguio do Norte, e os serviços assistenciais, ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade observadas as normas vigentes. CISTRI - Consórcio Público intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte Av. dos Eucaliptos, nº 800 = Jardim Patricia | CEP: 38494-123, Uberlândia-MG RAN, Eos Consórcio Público Intermunicipal de Saúde Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte CISTRI Art, 2º Esta alteração entra em vigor a partir de sua publicação e da sua retificação por lei de todos os entes consorciados. Uberlândia-mG, 06 de julho de 2023. Prêsidentedo Conselho Diretor Prefeito do Município de Capinópolis-MG CISTRI— Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte Av, dos Eucaliptos, nº 800 — Jardim Patricia | CEP: 38414-123, Uberlândia - MG Consórcio Público Intermunicipal de Saúde Rede de Urgência e Emergência da Moacrorregião do Triângulo do Norte CISTRI PROPOSTA DE SEXTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE — CISTRI Altera o art. 1º do Estatuto. A ASSEMBLEIA GERAL aprova e altera: Art. 1º. O artigo 1º do Estatuto passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 1º. 0 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI, constituído pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Compina Verde, Canápolis, Capinópolis, Cascalho Rico, Centralina, Coromandel, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patrocínio, Prata, Romaria, Santa Vitória, Tupaciguara e Uberlândia, é pessoa jurídica de direito público com natureza jurídica de associação pública, prazo de duração indeterminado, com sede na Av. dos Eucaliptos, nº. 800 — Jardim Patrícia, CEP: 38.414-123, Uberlândia-MG e com foro na Comarca deste Município, regendo-se pela Lei Federal nº 11.107/05, pelo Contrato de Consórcio Público subscrito pelos seus consorciados € por este Estatuto, com a finalidade de desenvolver ações e serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, Macrorregião do Triângulo do Norte e no serviços assistenciais, ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade; Art. 2º Esta alteração entra em vigor a partir da sua publicação e após o item 1 da cláusula primeira e o item 1 da cláusula nona do Contrato de Consórcio entrar em vigor. Uberlândia-M6, 06 de julho de 2043. Présidente/do Conselho Diretor Prefeito do Múnicípio de Capinópolis-mG CISTRI — Consórcio Público intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte Av. dos Eucaliptos, nº 800 — Jardim Patricia | CEP: 38414-123, Uberlândia -MG Consórcio Público Intermunicipal da Rede de Urgência e Emergência de Macrorregião do Triângulo do Norte SAMU CISTRI DA JUSTIFICATIVA O presente projeto de alteração do estatuto tem como objetivo viabilizar a gestão de serviços em outras áreas da saúde, tais como na atenção hospitalar, de média e alta complexidade, visando minorar os vazios assistenciais de leitos convencionais e de UTI na Macrorregião de Saúde do Triângulo do Norte. Atualmente, a Macrorregião de Saúde do Triângulo do Norte, conta com um déficit de leitos convencionais e leitos de UTI Adulto, situação que agrava consideravelmente a regulação SAMU 192. Há, ainda, considerável demanda reprimida de procedimentos cirúrgicos eletivos de seus municípios consorciados, de média e alta complexidade que, em razão do decurso do tempo, têm-se tornado, em muitos casos, demandas agudizadas com o emprego da regulação SAMU 192, Face ao exposto, dadas as justificativas para as alterações, submeto a proposta de nova redação ao item 1 da cláusula primeira e 0 item 1 da cláusula noha do Contrato à decisão da Ilustríssima Assembleia Geral, Uberlândia-MG, 06 de julho de 2023. CLEIBIMAR ZANOTTO Presidente do Conselho Diretor Prefeito do Município de Capinópolis-MG CISTRI = Consórcio Público intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência é Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte ) ) Ay, dos Eucaliptos, nº 800 — Jardim Patrícia | CEP: 38414-123, Uberlândia - MG Ecmail;cistriudifDsaude.me gov. br - Site: Www.cistri. saude me.gov.br - Telefone (34)2589-1710 - CNPJ: 19.455.924/0001-00 Página 7 de 7