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norma nº 2.225/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.225 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaRatifica as alterações do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte (CISTRI), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
agito CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.225, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Ratifica as alterações do contrato do Consórcio
Público Intermunicipal de Saúde da Rede de
Urgência e Emergência da Macrorregião do
Triângulo Norte (CISTRI), e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas as alterações do item 1 da cláusula primeira e o item 1
da cláusula nona do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência
e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte (CISTRI), em atendimento à Lei Federal n.º
11.107, de 6 de abril de 2005 e ao Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Parágrafo único. As alterações ratificadas por esta Lei forma aprovadas em
assembleia geral do CISTRI, conforme documentação anexa a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de novembro de 2023.
LINDOMAR AMARG/BORGES
Prefeito Myfitipal
Ê
Consórcio Público Interm
Rede de Ur
CONTRATO DE RATEIO Nº 15/2023 QUE ENTRE Si CELEBRAM O
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA
E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI E
O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS PARA A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS E
MANUTENÇÃO DO CISTRI.
Pelo presente instrumento, de um lado Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte - CISTRI, associação pública de direito público, de
natureza autárquica, sede interinamente na Av. Dos Eucaliptos, nº 800, Bairro Jardim Patrícia, Uberlândia-
MG, CEP: 38414-123; inscrito no CNPJ sob nº 19.455.924/0001-00 neste ato representado, na forma de seu
estatuto, pelo Presidente CLEIDIMAR ZANOTTO Prefeito Municipal de CAPINÓPOLIS - MG, inscrito no CPF
sob nº 637.426.326-04, portador da Cl nº MG 4.041.646 SSP/MG, doravante denominado simplesmente
CISTRI e de outro lado o Município de INDIANÓPOLIS-MG, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 18.259.390/0001-84 com sede Praça Urias Jose da Silva, nº 42, neste ato
representado pelo Chefe do Executivo, LINDOMAR AMARO BORGES, inscrito no CPF sob nº 435.100.006-68
portador da Id. nº MG 2.800.618, doravante referido simplesmente como MUNICÍPIO, celebram o presente
instrumento, para as finalidades e nas condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
FUNDAMENTO LEGAL
1. O presente instrumento de contrato de rateio fundamenta-se em: art. 8º, da Lei Federal nº 11.107, de 6
de abril de 2005; artigo 2º, inciso Vil e art. 13 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; no Estatuto e
no Contrato do CISTRI,
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO
2. O objeto do presente instrumento é regulamentar a contribuição financeira do MUNICÍPIO ao CISTRI
para sua manutenção, operacionalização e funcionamento, aderindo assim às formalidades já constituídas
e aprovadas pelos municípios fundadores do CISTRI e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Constitui obrigação do MUNICÍPIO:
3.1.1. Repassar os recursos nos valores consignados na Cláusula Quarta deste ajuste, em parcelas mensais e
consecutivas, por meio de crédito em conta bancária do CISTRI:
Banco do Brasil S/A - Agência 2918-1 - conta corrente 72649-4.
3.2 Constitui obrigação do CISTRI:
CISTRI- Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte
Av, dos Eucaliptos, nº 800 — Jardim Patrícia | CEP: 38414-123, Uberlândia - MG
E-mail; cistri udi(O saude mg.gov.br - Site: www. cistri saude .ma.gov.br - Telefone (34)2589-1710 - CNPJ; 19.455.924/0001-00
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3.2.1 Aplicar os recursos financeiros objeto deste contrato exclusivamente para as despesas de custeio da
instituição, de acordo com a execução orçamentária aprovada pela Assembleia Geral do CISTRI.
3.2.2 Contabilizar os recursos repassados por meio deste Contrato de Rateio, de acordo com as normas do
direito financeiro aplicáveis às instituições públicas.
3.2.3 Para dar atendimento aos dispositivos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, o CISTRI
deve fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas
de cada ente consorciado na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos.
3.2.4 A Gestão dos recursos financeiros estabelecidos neste contrato, bem como as respectivas prestações
de Contas, que inclui a elaboração e apresentação dos Balanços Contábeis e Financeiros é de
responsabilidade da Secretaria Executiva, conforme estabelecido no Estatuto do CISTRI, sem prejuizo de
sua fiscalização.
3.2.5 Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o CISTRI, são partes legítimas para exigir
o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato e em conformidade com o Estatuto do CISTRI.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR DE RATEIO E DA FORMA DO REPASSE
4.1. — Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o
valor anual de R$ 25.232,40 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais, quarenta centavos) divididos
em 12 (doze) parcelas mensais, de R$ 2.102,70 (dois mil, cento e dois reais, setenta centavos), sendo a
primeira parcela com vencimento em 10 de janeiro de 2023, e as demais no mesmo dia e meses
subsequentes.
4.2 — O valor definido para rateio de cada ente consorciado é de R$ 0,30 per capta, conforme definido em
Assembleia Geral.
4.3 — A contribuição total devida pelo ente consorciado ao CISTRI poderá ser paga mediante transferência
bancária ou mediante emissão de carta de débito.
CLÁUSULA QUINTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5. À prestação de contas deverá ser apresentada pelo CISTRI mensalmente e anualmente, conforme
legislação vigente e de acordo com as normas da Secretaria do Tesouro Nacional.
CLÁUSULTA SEXTA A
/
DA REPROGRAMAÇÃO OU REPACTUAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE RECUSOS: Ed
FA
1. Todo saldo de recursos repassados pelo ente consorciado ao CISTRI será repactuado ou reprogramado e
gasto dentro da mesma natureza de despesa no exercício financeiro seguinte.
CISTRI - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência é Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte
Av. dos Eucaliptos, nº 800 — Jardim Patrícia | CEP: 38414-123, Uberlândia - MG
E-mail: cistri udiOsaude.mg.gov.br - Site: www.cistrisaude.mg,gov.br - Telefone (34)2589-1710 - CNPJ: 19.455.924/0001-00
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Consórcio Público Intermunicipal
EEE CISTRI
Mocrorregião do Triângulo do Norte
2. Só será devolvido o eventual saldo de recursos ao ente consorciado, conforme o caso, na data de sua
rescisão ou extinção, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais na forma da legislação
aplicável a partir da data do seu recebimento, nos seguintes casos:
a) Quando não for executado o objeto deste instrumento, salvo repactuação ou reprogramação efetuada
pelo CISTRI;
b) Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo exigido, salvo justificativa apresentada ao
ente consorciado;
c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Contrato.
CLAÚSULA SÉTIVIA
DA ALTERAÇÃO DESTE CONTRATO
7. O presente Contrato poderá ser modificado mediante assentimento das partes, por meio de Termos
Aditivos.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA
8.10 prazo de vigência deste Contrato de Rateio será o do exercício financeiro das dotações orçamentárias
que o suportam, com fulcro no art, 8º, 8 12, da Lei Federal nº 11.107/05 e no art. 13 e 16 do Decreto
6.017/07.
8.2 O prazo de vigência do presente contrato de rateio será contado a partir da data de assinatura até 31
de dezembro de 2023.
CLÁUSULA NONA
DAS VEDAÇÕES
9. Fica vedada a aplicação dos recursos financeiros repassados por meio deste contrato para atendimento
de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito, conforme disciplina o art. 15 do
Decreto nº 6.017/07.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS RESTRIÇÕES
10.1 Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira ou
qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o MUNICÍPIO, mediante notificação escrita
deverá informá-la ao CISTRI, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a
garantir a contribuição prevista neste Contrato de Rateio.
10.2 Na eventual impossibilidade de o MUNICÍPIO cumprir sua obrigação orçamentária e financeira
estabelecida neste contrato obrigará o CISTRI a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e
financeira aos novos limites. CS
CISTRI— Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Noi
Av. dos Eucaliptos, nº 800 - Jardim Patrícia | CEP: 38414-123, Uberlândia - MG
E-mail: cistri udiOsaude.mg.gov.br - Site: Www.cistri saude. mp.gov.br - Telefone (34)2589-1710 - CNPJ; 19.455.924/0001-00
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e Ur
gêncio e Em
Mucrorregião do Trián
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11, Para atender as despesas oriundas do presente contrato de rateio, o ente consorciado repassará
recursos financeiros ao CISTRI por meio das seguintes dotações orçamentárias:
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - 2023
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA TRANSFERÊNCIA DE BENS
12.1 Poderá ocorrer transferência de bens entre contratante e contratado, observado o Contrato e o
Estatuto do CISTRI.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 O presente contrato de rateio poderá ser rescindido por:
| — descumprimento de cláusula ou de qualquer das metas para consecução do objeto do presente
contrato;
ll — superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou materialmente,
inexeguível;
ll — ato unilateral, com comprovada motivação administrativa, jurídica e/ou legal, mediante aviso prévio da
parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando as metas em
curso constante em contrato de rateio.
13.2 A rescisão do presente contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal
nº 8,666/1993 e alterações posteriores e na Lei Federal nº 11,107/2005 e seu Decreto regulamentador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
14.1 O descumprimento das cláusulas contratuais do presente Contrato de Rateio e dos demais
instrumentos contratuais dele derivado, autorizará o CISTRI, sendo garantida a defesa prévia e o
CISTRI—- Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte
Av. dos Eucaliptos, nº 800 — Jardim Patrícia | CEP; 38414-123, Uberlândia - MG s
E-mail: cistrLudiOsaude.mg.gov.br - Site: Www.cistrisaude.mg.gov.br - Tefefone (34)2589-1710 - CNPJ: 19.455.924/0001-00 UA
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contraditório, a aplicar, em cada caso, as sansões previstas nos art. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº
8.666/1993 e alterações posteriores.
14.2 Da aplicação das penalidades, o ente consorciado terá o prazo de 30 (trinta) dias para interpor
recurso, prorrogáveis por igual período.
14.3 A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de qualquer uma
das partes deste termo de exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade
acarretar a cada uma delas, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal
e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Sem prejuizo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pelos
órgãos competentes sobre a execução do presente contrato, este reconhece a prerrogativa de controle e
autoridade normativa do Sistema Único de Saúde — SUS, decorrente da Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei
Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto
de termo aditivo ou de notificação dirigida ao CISTRI.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA PUBLICAÇÃO
16. Fica a cargo e responsabilidade do CISTRI promover a publicação deste contrato e quaisquer atos dele
decorrentes, observado o Estatuto do CISTRI.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DO FORO
17. As partes elegem o foro da sede do CISTB! para dirimir quaisquer questões resultantes da execução
deste Contrato de Rateio.
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Uberlândia - MG, AO “de dá umbro de DODeZ 2;
CLEIDIMAR Assinado de forma digital
por CLEDIMAR
ZANOTTO:63742 zanoTro:63742632604
632604 Bion 26421201 Vis324 dia
CLEIDIMAR ZANOTTO LINDO) AM BORGES
PRESIDENTE — CISTRI PREFEIT: NICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CISTRI - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte
Av. dos Eucaliptos, nº 800 — Jardim Patrícia | CEP: 38414-123, Uberlândia - MG
E-mail: cistriudi(Dsaude.mg.gov.br - Sita; www.cistri saude mg.gov.br - Telefone (34)2589-1710 - CNPJ: 19,455.924/0001-00
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BIGBPUB - BISTEMA GERENCIADOR DE PUBLICAÇÕES LEGAIS
ES
DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS MINEIROS
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS
Minas Gerais , 23 de Agosto de 2023 * Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO XV |Nº 3586
O Diário Oficial dos |
voltada à mos
AMARP
EXTRATO DE CONTRATO - PRC Nº 016/2023
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO
ALTO RIO PARDO-AMARP(MG) — torna público o extrato de
contrato celebrado com a empresa MOPE REAL MOTORES
LTDA. Processo nº 016/2023 - Edital nº 013/2023, na modalidade de
Pregão Presencial nº 013/2023. Objeto: constitui o objeto do
presente pregão presencial, a contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de mão de obra de
retífica, recuperação de motores diesel e bomba injetora da frota
de veículos da linha pesada da AMARP, de acordo com as
especificações do Anexo I-Modelo de Proposta. Fundamento legal:
Art. 61, Súnico da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Data:
21.08.2023.
RAFAEL CÁSSIO DOS SANTOS-
Pregoeiro.
AILTON PEREIRA GOULART-
Presidente da AMARP.
Publicado por:
Hariana Salesi Augusto de Oliveira
Código Identificador:B1613E92
CONSÓRCIO PÚBLICO CIMAG
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº 041/2023
DISPENSA DE Nº 014/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Presidente do Consórcio Público CIMAG, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o resultado final do processo em
epígrafe, modalidade Dispensa, RATIFICA o resultado apurado, cujo
objeto é a aquisição de materiais de consumo que serão utilizados para
a coleta de análises pelo S.I.M (Serviço de Inspeção Municipal), tendo
restado vencedora a empresa Celina Moreira de Freitas - ME — CNPJ
00.592.198/0001-40, nos lotes 01;02 e 15, com o valor total de R$
889,45 (oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Caxambu, 11 de agosto de 2023.
EDMIR GERALDO SILVA
Presidente do CIMAG
Publicado por:
Jucelem de Almeida Souza Muniz
Código Identificador:DE7216A2
STADO DE MINAS GERAIS
ÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO
"MÉDIO RIO DOCE
ARDOCE .
AVISO DE LICITAÇÃO
A Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Doce
/MG comunica que abrirá PROCESSO LICITATORIO Nº. 13/2023,
modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 003/2023, Menor Preço Por Item, cujo objeto é a
Aquisição de Lanches, para os servidores dos municípios associados,
nos cursos ministrados pela Associação dos Municípios da
Microrregião do Médio Rio Doce - Ardoce. A abertura será dia
11/09/2023 às 13:00 horas, na sede da Ardoce, localizada a Rua
Quatorze, 158, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG. O Edital
poderá ser lido e obtido no período de 25 de agosto à 08 de setembro
de 2023, das 08:00 às 13:00 horas. Informações tel/fax: (0xx33)3271-
2870 com —
WEMERSON EUZEBIO FARIAS PASSOS
Presidente da CPL.
Publicado por:
Alvanir Cassia Ferreira Carossi Letizio Vieira
Código Identificador:434912A8
DOS ICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO
VALE DO PARANAÍBA AMVAP ;
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SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS
CISTRI - ATA DA 38' ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA
MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI.
ATA DA 38º ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO
DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI. AO PRIMEIRO DIA DO
MES DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS, ÀS
NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS, NO AUDITÓRIO DA 9º
RISP, SITUADA NA AV. DOS EUCALIPTOS, Nº 800, NO
BAIRRO JARDIM PATRÍCIA, UBERLÂNDIA - MG, REUNIRAM-
SE OS PREFEITOS E PREFEITAS DOS MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS, SECRETÁRIOS E SECRETÁRIAS
MUNICIPAIS DE SAÚDE, E DEMAIS CONVIDADOS,
CONFORME LISTA DE PRESENÇA PARA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO E CONFORME
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TRATAREM DOS
SEGUINTES ASSUNTOS EM PAUTA: ALTERAÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES/CONTRATO DE CONSÓRCIO E
DO ESTATUTO PARA MUDANÇA DE FINALIDADE DO CISTRI
SAMU 192. ÀS 9H:30MIN REALIZOU-SE A PRIMEIRA
www .diariomunicipal.com.br/amm-mg 1
Minas Gerais, 23 de Agosto de 2023 + Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO XV |Nº 3586
CONVOCAÇÃO PORÉM SEM O QUÓRUM MÍNIMO EXIGIDO
NA ALÍNEA B DO ÍTEM 5 DA CLÁUSULA QUARTA DO
CONTRATO DE CONSÓRCIO. ÀS 10:00MIN REALIZOU-SE A
SEGUNDA CONVOCAÇÃO E AINDA NÃO HAVIA O QUORUM
MÍNIMO NECESSÁRIO. EM RAZÃO DISSO, O PRESIDENTE DO
CITRI SOLICITOU QUE ENTRASSE EM CONTATO COM O
SECRETÁRIOS DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS FALTANTES,
CONVIDANDO-OS A PARTICIPAREM DA ASSEMBLEIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, POIS O CANCELAMENTO DA
REUNIÃO ATRASARIA TODO O CRONOGRAMA DO CISTRI.
OS MUNICIPIOS DE ITUIUTABA, CENTRALINA, GRUPIARA E
PRATA SE DISPONIBILIZARAM A PARTICIPAREM
REMOTADAMENTE. APÓS A CONEXÃO ESTABELECIDA
ATRAVÉS DO LINK QUE FORA COMPARTILHADO, QUAL
SEJA: —https://meet.google.com/kkr-tmhs-wgu, INICIOU-SE A
REUNIÃO COM O QUORUM MÍNIMO NECESSÁRIO,
ESTANDO PRESENTES REPRESENTANTES DOS MUNICÍPIOS
DE ARAGUARI, ARAPORÃ, CAMPINA VERDE, CANÁPOLIS,
CAPINÓPOLIS, MONTE ALEGRE DE MINAS, SANTA VITÓRIA,
TUPACIGUARA, COROMANDEL, ESTRELA DO SUL,
GRUPIARA, INDIANÓPOLIS, E REMOTAMENTE ITUIUTABA,
CENTRALINA, GRUPIARA E PRATA. O PRESIDENTE DO
CISTRI, SR. CLEIDIMAR ZANOTTO, DEU AS BOAS VINDAS
AOS PRESENTES, AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS,
DISCORREU SOBRE A ORDEM DOS PONTOS A SEREM
DISCUTIDOS DE ACORDO COM O EDITAL, E PELA ORDEM,
CONCEDEU A PALAVRA AO ASSESSOR JURÍDICO, DR.
MARCOS TADEU QUIRINO FILHO PARA FINS DE
APRESENTAR A PROPOSTA DE TERCEIRA ALTERAÇÃO DO
CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA
MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE — CISTRI NO
QUE TANGE A ALTERAÇÃO DO ITEM 1 DA CLÁUSULA
PRIMEIRA E O ITEM 1 DA CLÁUSULA NONA DO CONTRATO
DE CONSÓRCIO. EM SEQUENCIA FOI APRESENTADA
TAMBÉM A PROPOSTA DE SEXTA ALTERAÇÃO DO
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA
MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE — CISTRI. O
ASSESSOR JURÍDICO APRESENTOU AS DUAS PROPOSTAS
EM RETROPROJETOR E EXPLICOU A DIFERENÇA ENTRE O
CONTRATO DE CONSÓRCIO E ESTATUTO, EXPLICANDO
TAMBÉM PORQUE A ALTERAÇÃO TERIA QUE SER NOS
DOIS DIPLOMAS NORMATIVOS. FOI EXPLANADO QUE, AS
ALTERAÇÕES TEM COMO FUNÇÃO SOMENTE
POSSIBILITAR QUE O CISTRI POSSA LEGALMENTE FAZER A
GESTÃO DE SERVIÇOS EM OUTRAS ÁREAS DE SAÚDE, TAIS
COMO SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, AMBULATORIAIS E
HOSPITALARES, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE,
VISANDO MINORAR OS VAZIOS ASSISTENCIAIS DE LEITOS
CONVENCIONAIS E DE UTI NA MACRORREGIÃO DE SAÚDE
DO TRIÂNGULO DO NORTE. EXPLICOU AINDA QUE A
APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E DO
CONTRATO DE CONSÓRCIO NÃO IMPLICARÁ DE IMEDIATO
NA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO, POIS A IMPLANTAÇÃO
DEPENDENTE DE VÁRIAS ETAPAS, ENTRE ELAS O ESTUDO
DE VIABILIDADE E APROVAÇÃO DE RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS. PASSADA PARA A FASE DE
DISCUSSÃO, SURGIRAM DÚVIDAS QUANTO A QUESTÃO DA
NECESSIDADE E VIABILIDADE A MUDANÇA DE FUNÇÃO
DO CISTRI. DADA A PALAVRA À PREFEITA DO MUNICÍPIO
DE ARAPORÃ, SRº RENATA CRISTINA, TENDO
ESCLARECIDO QUE O SERVIÇO DE GESTÃO DE SAÚDE
PROPOSTO NA ALTERAÇÃO JÁ É FEITO PELO CONSÓRCIO
CISTM, E POR ISSO, ELA NÃO ESTÁ CONVENCIDA DA
LEGALIDADE QUANTO AO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ PODER
CONTRATAR OS MESMOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM DOIS
CONSÓRCIOS DISTINTOS (CISTRI e CISTM). PORTANTO
SERIA DESNECESSÁRIO TER ESSE SERVIÇO PELO CISTRI. O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, SENHOR RENATO
CARVALHO, PEDIU A PALAVRA E PONDEROU SOBRE A
NECESSIDADE DE CANALIZAR OS ESFORÇOS E A GESTÃO
DA SAÚDE NA REGIÃO, PARA FINS DE OTIMIZAÇÃO DE
RECURSOS PÚBLICOS. EXPLICOU AINDA QUE TER DOIS
CONSÓRCIOS DISPONIBILIZANDO O MESMO SERVIÇO SERÁ
MAIS BENÉFICO AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS QUE
PODERÃO TER OPÇÃO DE ESCOLHA. FOI DITO AINDA, QUE
EM REUNIÃO ANTERIOR, A ASSEMBLEIA GERAL APROVOU
ANALISAR A PROPOSTA DO HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA,
E QUE A DECISÃO NEGANDO A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
E CONTRATO DE CONSÓRCIO SERIA CONTRÁRIO AO
DECIDIDO EM REUNIÃO ANTERIOR. O ASSESSOR JURÍDICO
DO CISTRI COMPLEMENTOU QUE QUANDO FOR
IMPLANTAR O SERVIÇO AINDA DEVERÁ SER REALIZADO O
ESTUDO DE VIABILIDADE. AO FINAL, O ASSESSOR
JURIDICO DO CISTRI ORIENTOU A TODOS OS PRESENTES
QUE, APÓS A PUBLICAÇÃO DA ATA DESTA ASSEMBLEIA,
OS MESMOS DEVERÃO ENCAMINHAR OS PROJETOS DE LEI
ÀS SUAS RESPECTIVAS CÂMARAS MUNICIPAIS PARA
RATIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO E ESTATUTÁRIA DO CISTRI. O PRESIDENTE DO
CISTRI, CLEIDIMAR ZANOTTO PERGUNTOU A TODOS
PRESENTES SE HAVIA AINDA EXISTIA ALGUMA DÚVIDA E
SE ALGUÉM ERA CONTRA A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E
CONTRATO DE CONSÓRCIO, SENDO QUE NÃO HOUVE
MANIFESTAÇÃO POR NENHUM DOS PARTICIPANTES,
TANTO PRESENCIAL, QUANTO OS QUE PARTICIPAVAM DE
FORMA ON LINE. O PRESIDENTE, ENTÃO, INICIOU A FASE
DE VOTAÇÃO E, AO FINAL, FORAM APROVADOS POR
UNÂNIMIDADE, A PROPOSTA DE TERCEIRA ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DO CONSÓRCIO E A PROPOSTA DE
SEXTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO
TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI. NADA MAIS HAVENDO
A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE DEU POR ENCERRADOS
OS TRABALHOS DA ASSEMBLEIA E MANDOU LAVRAR A
PRESENTE ATA QUE, APÓS LIDA, VAI POR TODOS OS
PRESENTES ASSINADA. ESTA ATA SERÁ PUBLICADA NO
JORNAL DA AMM E, APÓS 2 (DOIS) DIAS, NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA À MESMA, SERÁ
CONSIDERADA APROVADA.
CLEIDIMAR ZANOTTO
Presidente — CISTRI
RODRIGO DE ALVIM MENDONÇA
Diretor Executivo — CISTRI
PROPOSTA DE TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA
MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI
Altera o item 1 da cláusula primeira e o item 1 da cláusula nona do
Contrato.
A ASSEMBLEIA GERAL aprova e altera:
Cláusula Primeira, O item 1 da cláusula primeira e o item 1 da
cláusula nona do contrato passam a vigorar com a seguintes redações:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E
FORO
1) O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de
Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte —
CISTRI, constituído pelos Municípios de Abadia dos Dourados,
Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis,
Capinópolis, Cascalho Rico, Centralina, Coromandel,
Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Gurinhatã, Indianópolis,
Ipiaçu, Iraí de Minas, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Monte
Carmelo, Nova Ponte, Patrocínio, Prata, Romaria, Santa Vitória,
Tupaciguara e Uberlândia, é pessoa jurídica de direito público com
natureza jurídica de associação pública, prazo de duração
indeterminado, com sede na Av. dos Eucaliptos, nº. 800 — Jardim
Patrícia, CEP: 38.414-123, Uberlândia-MG e com foro na Comarca
deste Município, regendo-se pela Lei Federal nº 11.107/05, pelo
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 2
Minas Gerais , 23 de Agosto de 2023 +« Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO XV |Nº 3586
Contrato de Consórcio Público subscrito pelos seus consorciados e
por este Estatuto, com a finalidade de desenvolver ações e serviços de
saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Unico de Saúde,
especialmente no gerenciamento dos serviços de urgência e
emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte e no serviços
assistenciais, ambulatoriais e hospitalares, de média e alta
complexidade;
CLÁUSULA NONA — DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
1) Fica o CISTRI autorizado a gerir os serviços de urgência e
emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte, e os serviços
assistenciais, ambulatoriais e hospitalares, de média e alta
complexidade observadas as normas vigentes.
Art. 2º Esta alteração entra em vigor a partir de sua publicação e da
sua retificação por lei de todos os entes consorciados.
Uberlândia-MG, 06 de julho de 2023.
CLEIDIMAR ZANOTTO
Presidente do Conselho Diretor Prefeito do Município de Capinópolis-
MG
PROPOSTA DE SEXTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA
MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE — CISTRI
Altera o art. 1º do Estatuto.
A ASSEMBLEIA GERAL aprova e altera:
Art. 1º. O artigo 1º do Estatuto passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 1º O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de
Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte —
CISTRI, constituído pelos Municípios de Abadia dos Dourados,
Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis,
Capinópolis, Cascalho | Rico, Centralina, Coromandel,
Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Gurinhatã, Indianópolis,
Ipiaçu, Iraí de Minas, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Monte
Carmelo, Nova Ponte, Patrocínio, Prata, Romaria, Santa Vitória,
Tupaciguara e Uberlândia, é pessoa jurídica de direito público com
natureza juridica de associação pública, prazo de duração
indeterminado, com sede na Av. dos Eucaliptos, nº. 800 — Jardim
Patrícia, CEP: 38.414-123, Uberlândia-MG e com foro na Comarca
deste Municipio, regendo-se pela Lei Federal nº 11.107/05, pelo
- Contrato de Consórcio Público subscrito pelos seus consorciados e
* por este Estatuto, com a finalidade de desenvolver ações e serviços de
saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde,
especialmente no gerenciamento dos serviços de urgência e
emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte e no serviços
assistenciais, ambulatoriais e hospitalares, de média e alta
complexidade;
Art. 2º Esta alteração entra em vigor a partir da sua publicação e após
o item 1 da cláusula primeira e o item 1 da cláusula nona do Contrato
de Consórcio entrar em vigor.
Uberlândia-MG, 06 de julho de 2023.
CLEIDIMAR ZANOTTO
Presidente do Conselho Diretor Prefeito do Município de Capinópolis-
MG
DA JUSTIFICATIVA
O presente projeto de alteração do estatuto tem como objetivo
viabilizar a gestão de serviços em outras áreas da saúde, tais como na
atenção hospitalar, de média e alta complexidade, visando minorar os
vazios assistenciais de leitos convencionais e de UTI na Macrorregião
de Saúde do Triângulo do Norte.
Atualmente, a Macrorregião de Saúde do Triângulo do Norte, conta
com um déficit de leitos convencionais e leitos de UTI Adulto,
situação que agrava consideravelmente a regulação SAMU 192.
Há, ainda, considerável demanda reprimida de procedimentos
cirúrgicos eletivos de seus municípios consorciados, de média e alta
complexidade que, em razão do decurso do tempo, têm-se tornado, em
muitos casos, demandas agudizadas com o emprego da regulação
SAMU 192.
Face ao exposto, dadas as justificativas para as alterações, submeto a
proposta de nova redação ao item 1 da cláusula primeira e o item 1 da
cláusula nona do Contrato à decisão da Ilustríssima Assembleia Geral,
Uberlândia-MG, 06 de julho de 2023.
CLEIDIMAR ZANOTTO
Presidente do Conselho Diretor Prefeito do Município de Capinópolis-
Publicado por:
Elisandra Rosa Dias
Código Identificador: A167F3CA
ISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS
CISTRI- EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 01/2023 -
UNIODONTO
CISTRI - EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 01/2023 - UNIODONTO
Convênio nº 01/2023. Extrato do Convênio de concessão de planos
odontológicos aos colaboradores do CISTRI, mediante consignação
em folha de pagamento, que celebram: CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRÂNGULO NORTE —
CISTRI, CNPJ sob o nº 19,455.924/0001-00 e a empresa:
UNIODONTO REGIONAL COOPERATIVA DE TRABALHO
ODONTOLÓGICO LTDA - CNPJ: 26.185.199/0001-63. Objeto:
Adesão dos funcionários ativos do CISTRI, aos planos de tratamentos
odontológicos comercializados pela Uniodonto, através da subscrição
das respectivas propostas de ingresso. Vigência: 17/07/2023 a
31/12/2023.
CLEIDIMAR ZANOTTO,
Presidente.
Publicado por:
Elisandra Rosa Dias
Código Identificador:C8DFAZDA
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- SETOR DE LICITAÇÕES
AMVAP SAÚDE — RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO
CONTRATO Nº 49/2023.
AMVAP SAÚDE — RETIFICAÇÃO do Extrato do Contrato nº
49/2023. O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo
Mineiro - AMVAP SAÚDE torna público a RETIFICAÇÃO do
Contrato nº 49/2023, na publicação feita no Diário Oficial dos
Municípios Mineiros no dia 02 de agosto de 2023, com o código
identificador: 6DFF33DI. ONDE SE LÊ: Valor do contrato
R$25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), LEIA-SE: Valor do
contrato: R$17.920,00 (dezessete mil, novecentos e vinte reais). As
demais informações permanecem inalteradas e poderão ser
consultadas no sítio eletrônico http://www.cistm.com.br/licitacoes-
2023/.
Uberlândia-MG, 22 de agosto de 2023.
RENATA CRISTINA SILVA BORGES
- Presidente do AMVAP Saúde.
Publicado por:
Bruna Letícia Silva Martins
Código Identificador:53D073F9
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SETOR DE LICITAÇÕES
AMVAP SAÚDE — EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO DO CONTRATO Nº 280/2023.
AMVAP SAÚDE — Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato
nº 280/2023. Contratada: Hospital Nossa Senhora D'Abadia Ltda,
CNPJ nº 21.324.116/0001-56, para inserção de valores de OPME
(ARTROSCOPIA DO JOELHO LESÕES AGUDAS) passando o
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SAMU Consórcio Público Intermunicipal de Saúde
192 Rede de Urgência e Emergência da
d Macrorregião do Triângulo do Norte
ATA DA 38º ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE
DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI. AO PRIMEIRO DIA
DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS, ÀS NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS, NO
AUDITÓRIO DA 9º RISP, SITUADA NA AV. DOS EUCALIPTOS, Nº 800, NO BAIRRO JARDIM PATRÍCIA,
UBERLÂNDIA - MG, REUNIRAM-SE OS PREFEITOS E PREFEITAS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS,
SECRETÁRIOS E SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, E DEMAIS CONVIDADOS, CONFORME LISTA DE
PRESENÇA PARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO E CONFORME EDITAL DE
CONVOCAÇÃO PARA TRATAREM DOS SEGUINTES ASSUNTOS EM PAUTA: ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES/CONTRATO DE CONSÓRCIO E DO ESTATUTO PARA MUDANÇA DE FINALIDADE DO CISTRI SAMU 192.
ÀS 9H:30MIN REALIZOU-SE A PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PORÉM SEM O QUÓRUM MÍNIMO EXIGIDO NA ALÍNEA 8
DO ÍTEM 5 DA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. ÀS 10:00MIN REALIZOU-SE A SEGUNDA
CONVOCAÇÃO E AINDA NÃO HAVIA O QUORUM MÍNIMO NECESSÁRIO. EM RAZÃO DISSO, O PRESIDENTE DO
CITRI SOLICITOU QUE ENTRASSE EM CONTATO COM O SECRETÁRIOS DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS FALTANTES,
CONVIDANDO-OS A PARTICIPAREM DA ASSEMBLEIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, POIS O CANCELAMENTO DA
REUNIÃO ATRASARIA TODO O CRONOGRAMA DO CISTRI. OS MUNICIPIOS DE ITUIUTABA, CENTRALINA,
GRUPIARA E PRATA SE DISPONIBILIZARAM A PARTICIPAREM REMOTADAMENTE. APÓS A CONEXÃO
ESTABELECIDA ATRAVÉS DO LINK QUE FORA COMPARTILHADO, QUAL SEJA: https://meet.google.com/kkr-tmhs-
wgu, INICIOU-SE A REUNIÃO COM O QUORUM MÍNIMO NECESSÁRIO, ESTANDO PRESENTES REPRESENTANTES
DOS MUNICÍPIOS DE ARAGUARI, ARAPORÃ, CAMPINA VERDE, CANÁPOLIS, CAPINÓPOLIS, MONTE ALEGRE DE
MINAS, SANTA VITÓRIA, TUPACIGUARA, COROMANDEL, ESTRELA DO SUL, GRUPIARA, INDIANÓPOLIS, E
REMOTAMENTE ITUIUTABA, CENTRALINA, GRUPIARA E PRATA. O PRESIDENTE DO CISTRI, SR. CLEIDIMAR
ZANOTTO, DEU. AS BOAS VINDAS AOS PRESENTES, AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS, DISCORREU SOBRE
A ORDEM DOS PONTOS A SEREM DISCUTIDOS DE ACORDO COM O EDITAL, E PELA ORDEM, CONCEDEU A
PALAVRA AQ ASSESSOR JURÍDICO, DR. MARCOS TADEU QUIRINO FILHO PARA FINS DE APRESENTAR A
PROPOSTA DE TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE = CISTRI NO QUE TANGE A
ALTERAÇÃO DO ITEM 1 DA CLÁUSULA PRIMEIRA E O ITEM 1 DA CLÁUSULA NONA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO.
EM SEQUENCIA FOI APRESENTADA TAMBÉM A PROPOSTA DE SEXTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO
TRIÂNGULO DO NORTE — CISTRI. O ASSESSOR JURÍDICO APRESENTOU AS DUAS PROPOSTAS EM RETROPROJETOR
E EXPLICOU A DIFERENÇA ENTRE O CONTRATO DE CONSÓRCIO E ESTATUTO, EXPLICANDO TAMBÉM PORQUE A
ALTERAÇÃO TERIA QUE SER NOS DOIS DIPLOMAS NORMATIVOS. FO! EXPLANADO QUE, AS ALTERAÇÕES TEM
CISTRI- Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência é Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte
Av. dos Eucaliptos, nº 800 — Jardim Patrícia | CER) 38414-123, Uberiândia - MG
1
x
AIM! KARA
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde
Rede de Urgência e Emergência da
Mucrorregião do Triângulo do Norte
COMO FUNÇÃO SOMENTE POSSIBILITAR QUE O CISTRI POSSA LEGALMENTE FAZER A GESTÃO DE SERVIÇOS EM
OUTRAS ÁREAS DE SAÚDE, TAIS COMO SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, AMBULATORIAIS E HOSPITALARES, DE MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE, VISANDO MINORAR OS VAZIOS ASSISTENCIAIS DE LEITOS CONVENCIONAIS E DE UTI NA
MACRORREGIÃO DE SAÚDE DO TRIÂNGULO DO NORTE. EXPLICOU AINDA QUE A APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO
ESTATUTÁRIA E DO CONTRATO DE CONSÓRCIO NÃO IMPLICARÁ DE IMEDIATO NA IMPLANTAÇÃO DO SERVICO,
POIS A IMPLANTAÇÃO DEPENDENTE DE VÁRIAS ETAPAS, ENTRE ELAS O ESTUDO DE VIABILIDADE E APROVAÇÃO
DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS. PASSADA PARA A FASE DE DISCUSSÃO, SURGIRAM DÚVIDAS
QUANTO A QUESTÃO DA NECESSIDADE E VIABILIDADE A MUDANÇA DE FUNÇÃO DO CISTRI. DADA A PALAVRA À
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ, SR.º RENATA CRISTINA, TENDO ESCLARECIDO QUE O SERVIÇO DE GESTÃO
DE SAÚDE PROPOSTO NA ALTERAÇÃO JÁ É FEITO PELO CONSÓRCIO CISTM, E POR ISSO, ELA NÃO ESTÁ
CONVENCIDA DA LEGALIDADE QUANTO AO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ PODER CONTRATAR 05 MESMOS SERVIÇOS
DE SAÚDE COM DOIS CONSÓRCIOS DISTINTOS (CISTRI é CISTM). PORTANTO SERIA DESNECESSÁRIO TER ESSE
SERVIÇO PELO CISTRI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, SENHOR RENATO CARVALHO, PEDIU A PALAVRA
E PONDEROU SOBRE A NECESSIDADE DE CANALIZAR OS ESFORÇOS E A GESTÃO DA SAÚDE NA REGIÃO, PARA
FINS DE OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. EXPLICOU AINDA QUE TER DOIS CONSÓRCIOS DISPONIBILIZANDO
O MESMO SERVIÇO SERÁ MAIS BENÉFICO AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS QUE PODERÃO TER OPÇÃO DE
ESCOLHA. FOI DITO AINDA, QUE EM REUNIÃO ANTERIOR, A ASSEMBLEIA GERAL APROVOU ANALISAR A
PROPOSTA DO HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA, E QUE A DECISÃO NEGANDO A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E
CONTRATO DE CONSÓRCIO SERIA CONTRÁRIO AO DECIDIDO EM REUNIÃO ANTERIOR. O ASSESSOR JURÍDICO DO
CISTRI COMPLEMENTOU QUE QUANDO FOR IMPLANTAR O SERVIÇO AINDA DEVERÁ SER REALIZADO O ESTUDO
DE VIABILIDADE. AO FINAL, O ASSESSOR JURIDICO DO CISTRI ORIENTOU A TODOS OS PRESENTES QUE, APÓS A
PUBLICAÇÃO DA ATA DESTA ASSEMBLEIA, OS MESMOS DEVERÃO ENCAMINHAR OS PROJETOS DE LEI ÀS SUAS
RESPECTIVAS CÂMARAS MUNICIPAIS PARA RATIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO E
ESTATUTÁRIA DO CISTRI. O PRESIDENTE DO CISTRI, CLEIDIMAR ZANOTTO PERGUNTOU A TODOS PRESENTES SE
HAVIA AINDA EXISTIA ALGUMA DÚVIDA E SE ALGUÉM ERA CONTRA À ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E CONTRATO
DE CONSÓRCIO, SENDO QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO POR NENHUM DOS PARTICIPANTES, TANTO
PRESENCIAL, QUANTO OS QUE PARTICIPAVAM DE FORMA ON LINE. O PRESIDENTE, ENTÃO, INICIOU A FASE DE
VOTAÇÃO E, AO FINAL, FORAM APROVADOS POR UNÂNIMIDADE, A PROPOSTA DE TERCEIRA ALTERAÇÃO DO
CONTRATO DO CONSÓRCIO E A PROPOSTA DE SEXTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DAREDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO
NORTE — CISTRI. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE DEU POR ENCERRADOS OS
TRABALHOS DA ASSEMBLEIA E MANDOU LAVRAR A PRESENTE ATA QUE, APÓS LIDA, VAI POR TODOS OS
CISTRI— Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência é Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte
Av. dos Eucaliptos, nº 800 —- Jardim Patricia GEP: 38414-: 3, Uberlândia - MG
SAMU Consórcio Público Intermunicipal de Saúde
p 192 Rede de Urgência e Emergência da
f Macrorregião do Triângulo do Norte
ANAs ss
“CLEIDIMAR ZANOTTO
PRESIDENTE - CISTRI
RIGODÉ ALVIM MENDONÇA
RETOR EXECUTIVO - CISTRI
CISTRI — Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte
Av, dos Eucaliptos, nº 800 — Jardim Patricia | CEP: 38414-123, Uberlândia MG
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde
Rede de Urgência e Emergência da
Macrorregião do Triângulo do Norte
PROPOSTA DE TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DAREDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE — CISTRI
Altera o item 1. da cláusula primeira e oitem 1 da cláusula nona
do Contrato.
A ASSEMBLEIA GERAL aprova e altera:
Cláusula Primeira. O item 1 da cláusula primeira e o item 1 da cláusula nona do contrato
passam a vigorar com a seguintes redações:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FORO
1) O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da
Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI, constituído pelos Municípios de Abadia
dos Dourados, Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis,
Capinópolis, Cascalho Rico, Centralina, Coromandel, Douradoquora, Estrela do Sul,
Grupiara, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, traí de Minas, Ituiutaba, Monte Alegre de
Minas, Monte Cormelo, Nova Ponte, Patrocínio, Prata, Romaria, Santa Vitória,
Tupaciguara e Uberlândia, é pessoa juridica de direito público com natureza jurídica de
associação pública, prazo de duração indeterminado, com sede na Av. dos Eucaliptos,
nº, 800 - Jardim Patrícia, CEP: 38.414-123, Uberlândia-mG e com foro na Comarca deste
Município, regendo-se pela Lei Federal nº 11.107/05, pelo Contrato de Consórcio Público
subscrito pelos seus consorciados e por este Estatuto, com a finalidade de desenvolver
ações e serviços de saúde, observados Os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde,
especialmente no gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da
Macrorregião do Triângulo do Norte e no serviços assistenciais, ambulatoriais é
hospitalares, de média e aita complexidade;
CLÁUSULA NONA — DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1) Fica o CISTRI autorizado à gerir os serviços de urgência e emergência da Macrorregião do
Triônguio do Norte, e os serviços assistenciais, ambulatoriais e hospitalares, de média e
alta complexidade observadas as normas vigentes.
CISTRI - Consórcio Público intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte
Av. dos Eucaliptos, nº 800 = Jardim Patricia | CEP: 38494-123, Uberlândia-MG
RAN, Eos
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde
Rede de Urgência e Emergência da
Macrorregião do Triângulo do Norte
CISTRI
Art, 2º Esta alteração entra em vigor a partir de sua publicação e da sua retificação por
lei de todos os entes consorciados.
Uberlândia-mG, 06 de julho de 2023.
Prêsidentedo Conselho Diretor
Prefeito do Município de Capinópolis-MG
CISTRI— Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte
Av, dos Eucaliptos, nº 800 — Jardim Patricia | CEP: 38414-123, Uberlândia - MG
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde
Rede de Urgência e Emergência da
Moacrorregião do Triângulo do Norte
CISTRI
PROPOSTA DE SEXTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE — CISTRI
Altera o art. 1º do Estatuto.
A ASSEMBLEIA GERAL aprova e altera:
Art. 1º. O artigo 1º do Estatuto passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º. 0 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência
da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI, constituído pelos Municípios de Abadia
dos Dourados, Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Compina Verde, Canápolis,
Capinópolis, Cascalho Rico, Centralina, Coromandel, Douradoquara, Estrela do Sul,
Grupiara, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Ituiutaba, Monte Alegre de
Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patrocínio, Prata, Romaria, Santa Vitória,
Tupaciguara e Uberlândia, é pessoa jurídica de direito público com natureza jurídica de
associação pública, prazo de duração indeterminado, com sede na Av. dos Eucaliptos,
nº. 800 — Jardim Patrícia, CEP: 38.414-123, Uberlândia-MG e com foro na Comarca deste
Município, regendo-se pela Lei Federal nº 11.107/05, pelo Contrato de Consórcio Público
subscrito pelos seus consorciados € por este Estatuto, com a finalidade de desenvolver
ações e serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde,
Macrorregião do Triângulo do Norte e no serviços assistenciais, ambulatoriais e
hospitalares, de média e alta complexidade;
Art. 2º Esta alteração entra em vigor a partir da sua publicação e após o item 1 da cláusula primeira e o
item 1 da cláusula nona do Contrato de Consórcio entrar em vigor.
Uberlândia-M6, 06 de julho de 2043.
Présidente/do Conselho Diretor
Prefeito do Múnicípio de Capinópolis-mG
CISTRI — Consórcio Público intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte
Av. dos Eucaliptos, nº 800 — Jardim Patricia | CEP: 38414-123, Uberlândia -MG
Consórcio Público Intermunicipal da
Rede de Urgência e Emergência de
Macrorregião do Triângulo do Norte
SAMU
CISTRI
DA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de alteração do estatuto tem como objetivo viabilizar a gestão de serviços em outras
áreas da saúde, tais como na atenção hospitalar, de média e alta complexidade, visando minorar os
vazios assistenciais de leitos convencionais e de UTI na Macrorregião de Saúde do Triângulo do Norte.
Atualmente, a Macrorregião de Saúde do Triângulo do Norte, conta com um déficit de leitos
convencionais e leitos de UTI Adulto, situação que agrava consideravelmente a regulação SAMU 192.
Há, ainda, considerável demanda reprimida de procedimentos cirúrgicos eletivos de seus municípios
consorciados, de média e alta complexidade que, em razão do decurso do tempo, têm-se tornado, em
muitos casos, demandas agudizadas com o emprego da regulação SAMU 192,
Face ao exposto, dadas as justificativas para as alterações, submeto a proposta de nova redação ao
item 1 da cláusula primeira e 0 item 1 da cláusula noha do Contrato à decisão da Ilustríssima Assembleia
Geral,
Uberlândia-MG, 06 de julho de 2023.
CLEIBIMAR
ZANOTTO
Presidente do Conselho
Diretor Prefeito do Município
de Capinópolis-MG
CISTRI = Consórcio Público intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência é Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte
) ) Ay, dos Eucaliptos, nº 800 — Jardim Patrícia | CEP: 38414-123, Uberlândia - MG
Ecmail;cistriudifDsaude.me gov. br - Site: Www.cistri. saude me.gov.br - Telefone (34)2589-1710 - CNPJ: 19.455.924/0001-00
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