| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.227 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Altera as Leis Municipais n.º 2.102, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, e n.º 2.120, de 13/10/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(a indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br | LEI MUNICIPAL N.º 2.227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023. Altera as Leis Municipais n.º 2.102, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, e n.º 2.120, de 13 de outubro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2023. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ' Art. 1º Os incisos I, Il e III, do art. 15, e o caput do art. 43, da Lei Municipal n.º 2.102, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: L- remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, fixado o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa a ser estabelecida na Lei Orçamentária de 2023, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias; II- transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa, fixado o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa a ser estabelecida na Lei Orçamentária de 2023, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações; HI- transferir recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo projeto ou atividade, fixado o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa a ser estabelecida na Lei Orçamentária de 2023, em função de repriorizações de gastos.” (NR) “Art. 43. A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização ao Poder Executivo para abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada, obedecidas as disposições do art. 43, da Lei n.º 4.320/1964.” (NR) Art.2º O caput do art. 7º, da Lei Municipal n.º 2.120, de 13 de outubro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de dezembro de 2023. IJ Préfeito M ínicipal