br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.234/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.234 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder gratificação especial, em parcela única, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate ás Endemias, do Município de Indianópolis-MG.
native_id2156

Originating matéria

matéria 4690 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
, GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(indianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
Ê
LEI MUNICIPAL N.º 2.234, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
gratificação especial, em parcela única, aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE), do
Município de Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, em parcela única,
no exercício de 2023, gratificação especial, em valor correspondente a 100% (cem por cento)
do vencimento base em vigor em dezembro de 2023, aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Parágrafo único. O pagamento da gratificação especial de que trata esta Lei
será proporcional ao período efetivamente trabalhado no exercício de 2023.
Art. 2º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei
estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de dezembro de 2023.
LINDOMAR AMÃ o onces
Prefeito Muniéipal

open original →