| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.231 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis (AFRIND), no exercício de 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(w indianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br | LEI MUNICIPAL N.º 2.231, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis (AFRIND), no exercício de 2024. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2024, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à Associação das Folias de Reis de Indianópolis (AFRIND), entidade da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.807.991/0001-68, de caráter cultural e sem fins político-partidários e lucrativos. Art. 2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida nos termos Lei Municipal n.º 2.198, de 21 de junho de 2023, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, e da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais e que sua escolha seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo. , Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias da Lei Orçamentária de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de dezembro de 2023.