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norma nº 2.237/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.237 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaConcede revisão geral anual dos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br
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LEI MUNICIPAL N.º 2.237, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Concede revisão geral anual dos subsídios do
Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais em 4,62% (quatro
inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º O percentual da revisão dos subsídios, empregado pelo art. 1º desta Lei,
corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de
2023, conforme critério estabelecido pelo art. 2º, da Lei Municipal nº 2.010, de 17 de junho de
2020, que fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislativa 2021 a
2024.
Art. 3º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.3.2002.3.1.90.1 1.00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de janeiro de 2024.
K NA BORGES
efeito Municipal

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