| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.237 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Concede revisão geral anual dos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br | LEI MUNICIPAL N.º 2.237, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. Concede revisão geral anual dos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 2º O percentual da revisão dos subsídios, empregado pelo art. 1º desta Lei, corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023, conforme critério estabelecido pelo art. 2º, da Lei Municipal nº 2.010, de 17 de junho de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislativa 2021 a 2024. Art. 3º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.3.2002.3.1.90.1 1.00. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de janeiro de 2024. K NA BORGES efeito Municipal