| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.235 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.235, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2024, revisão geral anual à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), que correspondem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.02.2001.3.1.90.11.00. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de janeiro de 2024.