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norma nº 2.235/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.235 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaConcede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.235, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Concede revisão geral anual da remuneração dos
servidores do Poder Legislativo do Município de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2024, revisão geral anual à
remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG de 4,62%
(quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), que correspondem ao Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.02.2001.3.1.90.11.00.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de janeiro de 2024.

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