| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.236 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras providências. |
| native_id | 2168 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 ' E-mails: gabinete(windianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.236, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 02 Poder Executivo Ficha: 02.11 Secretaria Municipal de Cultura 02.11.13 Cultura 02.11.13.392 Difusão Cultural | 02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural 02.11.13.392.0002.20030 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura 02.11.13.392.0002.20030.3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não 20.000,00 vinculados de impostos Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado, serão utilizados os recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. Poder Executivo Ficha: 345 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.99 Reserva de Contingência 02.02.99.999 Reserva de Contingência 02.02.99.999.9999 Reserva de Contingência 02.02.99.999.9999.9.0999 Reserva de Contingência 02.02.99.999.9999.9.9999.9.9.99.99.00 | Reserva de Contingência Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não 20.000,00 vinculados de impostos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de janeiro de 2024. « LINDOMAR ORGES Prefei cipal