br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.240/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.240 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso remuneratório dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combates ás endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG.
native_id2171

Originating matéria

matéria 5200 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.240, DE 5 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre o reajuste do piso remuneratório
dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
dos Agentes de Combate às Endemias (ACE)
do Município de Indianópolis-MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O piso remuneratório dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG passa a
ser de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), a partir de 1º de janeiro de
2024, em conformidade com os 88 7º, 8º,9º, 10 e 11, do art. 198, da Constituição Federal,
acrescentados pela Emenda Constitucional n.º 120, de 5 de maio de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de março de 2024.
GAVA
LINDOMAR ARO BORGES
Preféito Municipal

open original →