| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.240 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso remuneratório dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combates ás endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.240, DE 5 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre o reajuste do piso remuneratório dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O piso remuneratório dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), a partir de 1º de janeiro de 2024, em conformidade com os 88 7º, 8º,9º, 10 e 11, do art. 198, da Constituição Federal, acrescentados pela Emenda Constitucional n.º 120, de 5 de maio de 2022. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de março de 2024. GAVA LINDOMAR ARO BORGES Preféito Municipal