| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.239 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o pagamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.239, DE 5 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o parcelamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município de Indianópolis-MG, exercício de 2024. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e das taxas de serviços urbanos, no exercício de 2024, poderá ser feito nos prazos e condições a seguir: I- à vista até o dia 10 de maio de 2024, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU; ou . N- em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10 de maio de 2024, 10 de junho de 2024 e 10 de julho de 2024. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de março de 2024. LINDOMAR BORGES Prefeitó Muúicipal od