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norma nº 2.239/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.239 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaDispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o pagamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.239, DE 5 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de desconto no
pagamento à vista do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) e o parcelamento do IPTU e das taxas
de serviços urbanos do Município de
Indianópolis-MG, exercício de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) e das taxas de serviços urbanos, no exercício de 2024, poderá ser feito nos
prazos e condições a seguir:
I- à vista até o dia 10 de maio de 2024, em cota única, com desconto de 10%
(dez por cento) sobre o valor do IPTU; ou .
N- em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10 de
maio de 2024, 10 de junho de 2024 e 10 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de março de 2024.
LINDOMAR BORGES
Prefeitó Muúicipal
od

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